Desembargadora determina remessa de ação penal contra prefeito do sudoeste baiano para primeira instância

Bahia

Relatora da ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Lafaiete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior, o João Véi (PP), a desembargadora Inez Maria Miranda determinou a remessa dos autos da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a primeira instância, especificamente a Vara Criminal da comarca de Itiruçu, responsável pelo distrito judiciário do município.

 

 

A ação analisa fato ocorrido no dia 16 de abril de 2019, quando a Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Three Hills, encontrou na casa de João Véi uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38 SPL, marca CBC, nº de série BJ28486, com quatro munições intactas, que pertencia e era mantida sob a guarda do político, sem possuir qualquer registro. A força-tarefa apurava um esquema de fraude em licitações e desvios de verbas públicas em Lafaiete Coutinho.

 

Conforme o MP-BA, o prefeito estava em viagem para Salvador no momento da busca e apreensão, mas em depoimento à polícia confessou ser o dono da arma. 

 

Nos autos, a desembargadora traça uma linha cronológica do andamento judicial da ação. A denúncia foi recebida pela Vara Criminal da comarca de Jaguaquara em 11 de novembro de 2019. No dia 15 de dezembro de 2020, o juiz titular da unidade declinou da competência para julgar o caso, visto que o suspeito ocupa o cargo de prefeito e teria foro privilegiado, ordenando o envio do processo para o TJ-BA. Quase dois anos depois, em 2 de outubro de 2022, é que o juízo da Vara Criminal de Jaguaquara determinou o cumprimento da ordem de remessa dos autos à Segunda Instância.

 

Os autos foram distribuídos, por sorteio, em 7 de julho de 2023, e no dia 10 de julho foi determinada a remessa para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que devolveu o expediente no dia seguinte com manifestação “pelo declínio de competência e encaminhamento dos autos ao Juízo dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Itiruçu”. 

 

Para declinar da competência da Segunda Câmara Criminal para julgar a ação penal, a desembargadora Inez Maria sinalizou que o suposto delito, em tese, “não se relaciona, em qualquer hipótese, com o exercício da importante função ocupada pelo acusado naquela cidade”. “Inegável, que o fato em análise não detém o condão de ensejar a aplicação da presente prerrogativa de foro, haja vista, frontalmente, dissociado das funções inerentes ao cargo público que ocupa, não podendo fixar competência originária restrita a esta Segunda Instância”, enfatiza.

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