Justiça absolve vereador de acusação de racismo por falar ‘é coisa de preto’

Brasil

A Justiça de São Paulo absolveu o vereador Camilo Cristófaro (Avante) da acusação de racismo. No dia 3 de maio do ano passado, o vereador foi flagrado em uma sessão de CPI na Câmara Municipal dizendo “não lavaram a calçada, é coisa de preto”.
No dia, a reunião foi interrompida após a frase ter sido escutada no sistema de som da Câmara. Com a repercussão do caso, o Ministério Público de São Paulo denunciou à Justiça o vereador.
Em decisão publicada nesta quinta (13), o juiz Fábio Aguiar Munhoz entendeu que a fala do vereador foi retirada de um contexto de “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”. A decisão é de primeira instância, e a Promotoria pode recorrer.
Munhoz argumentou ainda que seria necessário detalhar nos autos não apenas a fala do vereador, como também também a consciência e a vontade de discriminar. Caso contrário, afirma o juiz, “bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.
A vereadora Luana Alves (PSOL), responsável pela denúncia do caso, afirma que a absolvição a entristece, mas que ainda é possível agir na Justiça.
“Lamento essa decisão da Justiça. Entendo que nossa luta não termina aqui, é uma luta de longo prazo, contra o racismo em qualquer caso do legislativo”, afirmou ela. “Não vamos nos calar, não vamos deixar de denunciar. O racismo acontece de diversas formas, tanto na não participação de pessoas negras nos espaços e não representação.”
Procurado pela reportagem, Cristófaro afirmou que “venceu a justiça e a verdade”. Em nota, sua equipe afirma que todos que conhecem Cristófaro sabem que ele está sempre “rodeado de pessoas de diversas etnias e trata todos com igualdade”.
Segundo a coluna Painel,do jornal Folha de S.Paulo, o caso também será julgado na Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo, que marcou para 24 de agosto, às 14h, a reunião para discutir e votar o relatório final do processo contra o vereador.
Se houver condenação pelo órgão, que pode levar à cassação do mandato, o caso também terá de ser votado em plenário pelos 55 vereadores.

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