Justiça nega denúncia de homicídio culposo contra motorista que atropelou menina em Salvador

Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desclassificou o crime de homicídio culposo no trânsito, ou seja, negou a denúncia, de homem acusado de atropelar e matar a menina Eloá Rastele de Oliveira, de 11 anos, em junho de 2022, na Avenida Mário Leal Ferreira, em Salvador. O réu, no entanto, foi considerado culpado pelo crime de omissão de socorro. 

 

O caso, que chocou a capital baiana, aconteceu no dia 19 de junho de 2022, por volta das 16h, quando o acusado, ao volante, atropelou a menina Eloá, que atravessava a avenida. A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. O motorista deixou o local sem prestar socorro, alegando medo de ser linchado.

 

A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusava o réu de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante de omissão de socorro. Mas, após análise das provas e depoimentos, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de que o réu agiu com imprudência, negligência ou imperícia, elementos necessários para configurar o crime de homicídio culposo.

Conforme a sentença, que o Bahia Notícias teve acesso, a decisão destacou que, embora a materialidade e a autoria do atropelamento tenham sido comprovadas, não houve elementos suficientes para caracterizar a culpa do réu. O laudo pericial indicou que a velocidade do veículo, de 70 km/h, era compatível com o limite permitido na via, e que a visibilidade do motorista pode ter sido comprometida por outro veículo à frente. Além disso, testemunhas relataram no processo que a vítima atravessou a avenida imprudentemente, desconsiderando a passarela disponível.

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