TSE rejeita ‘terceiro turno’ das eleições
BrasilJorge Mussi
Até agora, a tentativa de criar um “terceiro turno” das eleições fracassou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde o fim da campanha de 2018, a Corte Eleitoral já arquivou cinco ações que apuravam suspeitas de irregularidades nas campanhas do agora presidente Jair Bolsonaro (PSL) e de seu adversário no segundo turno, Fernando Haddad (PT), pela Presidência da República. Integrantes do TSE ouvidos reservadamente pelo Estado afirmaram que as apurações não levantaram provas suficientes nem para a cassação do presidente da República e de seu vice, Hamilton Mourão, nem para declaração de inelegibilidade de Haddad. As investigações consideradas mais delicadas contra Bolsonaro e Mourão, envolvendo o suposto disparo de mensagens em massa no WhatsApp, encontram-se em estágio incipiente e podem não ser analisadas pelo plenário neste ano. O TSE já cassou governadores, prefeitos, deputados (federais e estaduais) e vereadores, mas nunca um presidente da República. Em 2017, por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou cassar o mandato do então presidente Michel Temer em uma apuração sobre eventual abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de Dilma Rousseff (PT), em 2014. “O cargo em disputa, em princípio, é indiferente para o resultado da ação. O que é necessário para a procedência da ação é a existência de prova robusta que demonstre que a infração teve gravidade suficiente para alterar a normalidade e legitimidade do pleito. Nesse aspecto, realmente, quanto maior a eleição, maior deve ser o abuso para que ele possa ser considerado grave”, disse o ex-ministro do TSE Henrique Neves. Das cinco ações arquivadas, duas miravam a chapa de Bolsonaro e Mourão. Os casos diziam respeito à atuação do dono da Havan, empresário Luciano Hang, que teria coagido funcionários a votar em Bolsonaro, e ao papel do também empresário Denisson Freitas, da empresa de ar-condicionado Komeco, que teria gravado áudio para que seus empregados utilizassem adesivos e camisetas a favor do então candidato do PSL. “Para se caracterizar o abuso de poder, é impositivo restar comprovada, de forma inequívoca, a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, disse o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, ao concluir, em julgamento, que não havia provas suficientes para comprovar a ligação da campanha de Bolsonaro com a suposta coação de funcionários da Havan. A ação foi arquivada por unanimidade em dezembro. No caso de Haddad, as ações analisadas pelo TSE investigavam a contratação de pesquisas eleitorais, atos de campanha promovidos por sindicatos e até mesmo a turnê do cantor Roger Waters, ex-integrante e um dos fundadores da banda Pink Floyd. No caso de Waters, a campanha do então candidato do PSL acusou o artista de colocar em prática uma “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” em seus shows, ao criticar Bolsonaro. “Somente o artista e sua equipe detiveram controle sobre o conteúdo dos shows. O candidato (Haddad) e os empresários não possuíam qualquer ingerência sobre o roteiro da apresentação”, observou Mussi no julgamento. O resultado pelo arquivamento também foi unânime. No segundo semestre deste ano, o TSE deverá julgar pelo menos mais três ações envolvendo a disputa presidencial de 2018 – duas contra Bolsonaro e uma contra Haddad. Os casos se referem a outdoors espalhados com o nome de Bolsonaro em diversos municípios, à cobertura da Rede Record na campanha presidencial (que teria favorecido o candidato do PSL, segundo o PT) e ao uso da estrutura do governo da Paraíba (comandado à época por Ricardo Coutinho, do PSB) para favorecer o ex-prefeito petista. Dos atuais sete ministros titulares da Corte, que devem participar dos julgamentos, dois foram nomeados por Bolsonaro – Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira (reconduzido). Bolsonaro também escolheu Carlos Velloso Filho para uma vaga de ministro substituto, impondo uma derrota para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que havia articulado o nome da advogada Daniela Teixeira. Se o presidente da República e o vice são cassados nos primeiros dois anos de mandato, novas eleições são convocadas. Caso a cassação da chapa ocorra na segunda metade do mandato, cabe ao Congresso fazer uma eleição indireta.
Estadão
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