Toffoli diz que prisão de Lula é um dos maiores erros judiciários do país e pede investigação

Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou que sejam apuradas, nas esferas administrativa, cível e criminal, as responsabilidades de agentes públicos que tenham burlado ritos legais no âmbito da Operação Lava Jato e gerado “gravíssimas consequências” para o Estado brasileiro e para centenas de investigados.

Na decisão, que anulou provas obtidas junto à empreiteira Odebrecht, o magistrado afirma que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser classificada como “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

O ministro ainda pondera que os atos da Lava Jato —protagonizada por figuras como o então juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná, e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol— produziram “situações estarrecedoras” para além da prisão do petista.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, afirma Toffoli, em referência à Lava Jato.

“Digo, sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, diz ainda o ministro do Supremo.

A decisão de Toffoli se dá no âmbito de uma reclamação proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou que decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da força-tarefa, teriam contrariado a autoridade do Supremo.

Uma decisão da corte sacramentou que houve falha de procuradores e autoridades da Lava Jato no transporte e manejo de dados dos sistemas eletrônicos Drousys e MyWebDay, que eram usados pela Odebrecht para registrar pagamentos ilícitos.

As provas extraídas a partir deles, portanto, foram consideradas “imprestáveis”.

 

Mônica Bergamo/Folhapress

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