STJ anula condenação e livra Lira de risco de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa
BrasilO ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou uma condenação por improbidade administrativa da Justiça de Alagoas contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em decisão do dia 13 de abril. A medida livra o deputado de possível inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
Lira e outros parlamentares foram condenados pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. O hoje presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010.
Lira foi condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.
A acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.
Martins acatou o recurso da defesa que, entre outros argumentos, alegou que Lira foi julgado e condenado sem ter sido citado para apresentar contestação, na forma da legislação processual civil.
Segundo os advogados, foi determinada a citação de seus patronos por meio de mero despacho publicado no Diário Oficial, “o que significa afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo sido, portanto, julgado à revelia”.
O ministro escreveu que o processo está eivado de nulidade com relação ao recorrente “por não ter havido a constituição válida e regular do processo por meio de citação pessoal válida, nos termos da legislação”.
A sentença condenatória do tribunal de Alagoas afirmava que Lira e os demais parlamentares tiveram “uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo Estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo”.
Em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Dois anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.
O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos. O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador.
Constança Rezende/Folhapress