STF declara autonomia de tribunais para definir regras para eleição de dirigentes
BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os tribunais tem autonomia para definir as regras para eleições de seus dirigentes. Por maioria de votos, a Corte rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República contra a expressão “a cada cargo”, do parágrafo 1º do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que trata da eleição para os cargos de direção do tribunal.
O dispositivo tem a seguinte redação: “Poderão concorrer a cada cargo os quatro juízes mais antigos e elegíveis”. Para a PGR, há violação ao artigo 93, caput, da Constituição da República, tendo em vista o descompasso com o 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a restringir a elegibilidade dos juízes mais antigos, em número correspondente aos cargos de direção de TRT-15.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, a ação é improcedente, pois a Constituição de 1988 “assegurou a autonomia administrativa dos tribunais” para definir, nos regimentos internos, os critérios das eleições para cargos diretivos. Acompanharam o entendimento de Marco Aurélio os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Alexandre de Moraes votou pela procedência da ação. Para o ministro, o texto constitucional não contém nenhum elemento que permita restringir a capacidade eleitoral a determinada categoria de membros, “não restando a possibilidade de um regimento interno reservar a participação apenas aos integrantes mais antigos de cada Corte”. Moraes entende que o artigo 102 da Loman é inconstitucional, tal como o artigo 102 da Loman, que também restringe a elegibilidade de todos os membros do TRT-15 para os cargos diretivos desse tribunal.