Senado prejudica negros em concurso ao descumprir lei aprovada pela própria Casa, diz MPF

Brasil

O MPF (Ministério Público Federal) afirma que o Senado prejudicou candidatos negros aprovados no último concurso para o cargo de analista legislativo, descumprindo a lei que a própria Casa ajudou a aprovar em 2014. O caso foi revelado pela Folha em abril.

A legislação determina que candidatos pretos e pardos com nota suficiente para aprovação por ampla concorrência devem ser excluídos da lista de cotas. O Senado, no entanto, fez o oposto: candidatos negros que seriam aprovados independentemente da reserva legal foram colocados entre os cotistas, reduzindo as vagas disponíveis para esse público.

O parecer do MPF foi dado no âmbito da ação movida pela Educafro (organização voltada à inclusão no ensino superior) e por quatro candidatos que se sentiram prejudicados. O documento é assinado pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira. O processo corre na Justiça Federal do Distrito Federal.

No caso concreto, 42 pessoas foram convocadas para o cargo de analista legislativo com especialidade em administração a partir do concurso realizado no segundo semestre do ano passado.

Dos 8 negros nomeados, 6 apareciam entre os 42 primeiros colocados e seriam classificados de qualquer maneira. Assim, na avaliação do MPF, o Senado errou ao não remover os candidatos da lista de cotas e dar lugar a mais 6 negros.

Para a procuradora, a metodologia usada leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si, reduz o número de pessoas pretas e pardas aprovadas e limita o alcance da reserva de vagas no funcionalismo público.

“A metodologia adotada pelo Senado Federal e pela FGV no concurso público ora questionado leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e reduz, na realidade, o número de candidatos negros convocados/admitidos, pois convoca os aprovados negros quase que exclusivamente a partir da lista de CN [candidatos negros], mesmo aqueles que têm notas suficientes para aprovação na lista da AC [ampla concorrência]”, diz a peça.

“Dessa forma, além da violação frontal ao disposto no art. 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014 [Lei de Cotas], a metodologia adotada pelas impetradas limita o alcance da ação afirmativa de reserva de vagas e da política de cotas em concursos públicos.”

A lei de cotas em concursos públicos —aprovada em 2014 pelo Congresso— reserva 20% das vagas para candidatos negros, mas não limita o número de aprovados ao percentual.

O Senado argumentou que a lei não traz “de forma específica o procedimento a ser observado para a realização das nomeações”, e disse que decidiu convocar um negro a cada três vagas para cumprir o percentual estabelecido em lei.

Desde que soube do caso, a Educafro afirma que o Senado transformou o piso de 20% de vagas reservadas para negros em teto, e fez com que o critério inclusivo se tornasse “critério de exclusão”.

A entidade defende que, mesmo que a lei desse margem para o entendimento da comissão examinadora (o que, segundo ela, não é caso), o Senado deveria adotar a interpretação mais benéfica aos candidatos negros porque a intenção da lei é aumentar o número de pretos e pardos no funcionalismo.

Questionado novamente pela reportagem, o Senado reafirmou que a metodologia usada para convocação dos analistas legislativos está correta. A Casa disse ainda que “cumpre integralmente a legislação referente a cotas para candidatos negros e pessoas com deficiência”.

“Quanto à nomeação dos candidatos do atual concurso, o Senado Federal cumpriu todas as disposições normativas relacionadas à matéria, não podendo prosperar a alegação de que houve erro na convocação dos aprovados”, disse.

O Senado também enviou um trecho do documento elaborado em resposta à Educafro em que diz que a metodologia usada “garante maior estabilidade e previsibilidade à lista de nomeação, concretizando-se os princípios da isonomia e impessoalidade”.

“A alternativa do Senado Federal, aplicada também por outros órgãos da Administração Pública, busca garantir […] a situação mais benéfica para cada candidato a ser nomeado, na medida em que a nomeação considera a melhor colocação, seja por meio da classificação em ampla concorrência ou por meio de cota.”

Procurada pela reportagem, a FGV Conhecimento disse que “concluiu o referido concurso conforme previsto em edital”. “Sendo assim, qualquer solicitação de informação sobre convocação deve ser direcionada ao Senado Federal”, declarou em nota.

 

Thaísa Oliveira/Folhapress

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