Redes sociais precisam ser responsabilizadas por atuarem como tribunais, diz Gilmar Mendes
BrasilO ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (13) que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelo conteúdo que disponibilizam por já atuarem como uma espécie de tribunal ao julgar queixas de membros e moderar conteúdo.
Mendes questionou ainda se as redes sociais podem ser consideradas espaços privados ou públicos.
“Há uma compreensão cada vez mais intensa de que a participação nas mídias sociais se afigura elemento essencial para o exercício das liberdades individuais. Esse diagnóstico coloca em debate até que ponto as redes sociais são espaços verdadeiramente privados ou se mais se aproximariam a áreas públicas de circulação de conteúdo”, afirmou ele.
Segundo o ministro, as plataformas adotaram jargões constitucionais ao formatar seus regulamentos internos, motivo pelo impõe também o respeito a outras legislações, como o Código Penal.
“As plataformas digitais atuam como verdadeiros tribunais, considerando que elas têm poder de decidir sobre a exclusão ou a manutenção de conteúdos e participantes da rede, sem qualquer interferência de órgão administrativo ou judicial.”
“A demarcação da ilicitude de um conteúdo online possui íntima relação com a tutela penal já existente. A tipificação de crimes contra o Estado democrático de Direito é exterior e precede qualquer iniciativa regulatória. Não se trata de regular isso especificamente para a internet.”
A fala ocorreu durante evento sobre o tema na FGV (Fundação Getulio Vargas), no Rio de Janeiro.
O ministro defendeu que a urgência do tema impõe que empresas que se recusam a debater a responsabilização das big techs devem ser excluídas do debate.
“Parece-me chegada a hora de colocar sob ressalva as posições daqueles que não estão abertos a discutir novas formas de responsabilidade para as plataformas digitais. As condições para o exercício da democracia online parecem ser vivamente dependentes da criação de deveres positivos ainda que procedimentais para o funcionamento das plataformas.”
Italo Nogueira e Leonardo Vieceli/Folhapress