Número de novos processos no TCU cresceu 400% em duas décadas
Brasilpor William Castanho | Folhapress
A quantidade de novos processos atesta o crescimento do TCU (Tribunal de Contas da União). Em duas décadas, a alta foi de 400%, segundo estudo de pesquisadores da FGV Direito Rio.
De 1998 a 2018, o total de casos novos saltou de 7.312 para 36.088, mostra a pesquisa “Tribunal de Contas da União: uma análise quantitativa”, de Sérgio Guerra e Ivar Hartmann. O crescimento supera as médias registradas em outros tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal), com 87% de alta, e o STJ (Superior Tribunal da Justiça), com 265%.
O TCU deve fazer, em apoio ao Congresso, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Estão sob sua jurisdição a destinação de recursos federais pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. A corte tem a responsabilidade de tratar desde atos de admissão de servidores e de aposentadoria até as contas do presidente da República.
É a primeira vez, segundo os pesquisadores, que um estudo mapeia a dimensão, diversidade e complexidade da corte, que, de acordo com eles, “parecem gradualmente expandir-se”.
O levantamento foi realizado pelo projeto Regulação em Números em parceria com o Núcleo de Ciência de Dados da FGV Direito Rio.
Com o advento de ferramentas tecnológicas o TCU se tornou a primeira corte totalmente informatizada em 2010, e os processos ganharam celeridade. Em 2009, se encerravam, em média, em 1.723 dias. Em 2018, o tempo caiu para algo em torno de 500 dias.
Os pesquisadores destacam duas descobertas no levantamento. “A primeira é que a carga de trabalho do TCU, medida pelo número de processos novos, quintuplicou em duas décadas”, escrevem. O segundo achado é “a tendência de melhora significativa na gestão dos processos”.
É com menos tempo dispensado a processos físicos que o tribunal vai expandido suas funções. Por isso, a corte atrai também críticas, por supostamente atravancar processos, o que poderia afetar a economia.
“O TCU passou a ‘entrar’ em vários assuntos que antes não examinava”, disse Guerra à Folha por email. Como exemplo, ele citou a atuação do TCU em temas de agências reguladoras ao obrigá-las a editar normas.
“Há quem sustente que essa postura mais expansiva, relativamente recente do TCU, extrapole suas competências. Em sentido contrário, há quem sustente que essa atuação seria útil porque contribuiria para o aprimoramento a busca de eficiência”, afirmou.
Os pesquisadores, porém, dizem que o estudo, por ser inédito, não permite comparações de resultados. Novos levantamentos abririam caminho para análises qualitativas.
Em nota, o TCU afirma que a Constituição (1988), a Lei de Licitações (1993) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) ampliaram as competências da corte.
A Lei de Licitações permite, por exemplo, que “qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica represente ao tribunal sobre irregularidade em licitação”. A LRF destaca a função de controle da gestão fiscal ao TCU.
À reportagem o secretário-geral de Controle Externo do TCU, Paulo Roberto Wiechers Martins, nega que a corte avance sobre atribuições de outros órgãos. “Isso é chamado de ‘apagão das canetas'[das agências]. O TCU passou, de um tempo para cá, a ter uma atuação muito forte, até por desenvolvimento de expertise”, disse.
Segundo ele, há agências com fragilidades e deficiências, o que leva à intervenção do tribunal. Segundo ele, cabe à corte fazer, segundo a Constituição, a fiscalização operacional do setor público federal. “O TCU cobra que as agências façam o papel de regulação que elas têm de fazer.”
Martins afirmou também que o TCU conseguiu, além de cuidar dos assuntos de menor dimensão, focar em temas centrais para o país. “[A tecnologia] abriu espaço para que se tenha focalização maior em questões mais relevantes, como desestatização, cessão onerosa, todos os leilões excedentes de petróleo, desinvestimentos, concessões rodoviárias, as concessões ferroviárias”, afirmou.
O caminho foi aberto com instrumentos como o robô Alice. O equipamento faz a leitura de editais e automaticamente já aponta irregularidades. A economia pode chegar, disse Martins, a R$ 1 milhão por licitação.
Os processos de tomada de contas especial –quando há omissão em informações– e prestação de contas, por exemplo, têm um piso em que o tempo não baixa. Eles ficam em 1.500 e 1.000 dias.
“Essas categorias representam a atuação do TCU na sua função precípua de controle de contas, aquela que recebe maior atenção do tribunal”, escrevem Guerra e Hartmann na pesquisa.
Enquanto apontam avanços, os pesquisadores da FGV Direito Rio também fazem alertas. Essa agilidade apurada de forma prévia no estudo poderia afetar a qualidade das análises do TCU. A corte negou esse risco, em razão de desenvolver justamente novas ferramentas de tecnologia.
O TCU, no entanto, admite que está com o quadro de funcionários desfalcado. Hoje, são 2.300 servidores em todo o país, com um déficit de 420 funcionários.