Notas fiscais reforçam suspeita de caixa 2 na campanha do PSL de 2018
Brasilpor Ranier Bragoni e Camila Mattoso | Folhapress
Notas fiscais da empresa Viu Mídia entregues pelo PSL de Minas Gerais à Justiça Eleitoral reforçam a suspeita de caixa dois na campanha do partido em 2018.
Os documentos, que integram a prestação de contas da legenda, corroboram dados de uma planilha apreendida pela Polícia Federal na sede da empresa.
O arquivo encontrado pela PF sugere que parte do dinheiro do esquema de candidaturas de laranjas foi desviado e abasteceu, por meio de caixa dois, campanhas de outros candidatos do PSL — entre elas a do presidente Jair Bolsonaro e a de seu hoje ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, como revelou a Folha no último domingo (6). Os dois negam irregularidades.
O caixa dois é a movimentação de recursos sem o conhecimento da Justiça Eleitoral e pode ser punido com até cinco anos de prisão.
A planilha apreendida pela PF na Viu Mídia durante a investigação tem oito colunas, entre elas o nome do candidato para o qual o material teria sido realizado, o tipo de material e as quantidades.
Nas colunas que tratam de valores, há uma intitulada “NF”, interpretada por investigadores como sendo “nota fiscal”, e outra intitulada “out”, que, ainda segundo policiais, indica pagamento “por fora”.
Aproximadamente 70 nomes de candidatos aparecem na coluna “out”.
Em pesquisa em fontes abertas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a reportagem localizou dez notas fiscais da Viu Mídia entregues à Justiça pelo PSL, no valor total de R$ 48,4 mil. Esses documentos trazem em seu campo de discriminação materiais e valores que coincidem com os materiais e valores descritos na coluna “NF”.
Não há, nos papéis encaminhados à Justiça, registro dos materiais e valores constantes na coluna “out” da planilha apreendida, reforçando o indicativo de caixa dois.
O caso relacionado à campanha de Bolsonaro é ilustrativo: na planilha apreendida, há registro da confecção de 2.000 “laminados” (possivelmente adesivos em papel laminado), com custo total de R$ 5.750, sendo R$ 1.550 na coluna “NF” e R$ 4.200 na “out”.
Nos documentos apresentados pelo PSL-MG em prestação de contas eleitoral, há na nota fiscal de número 2018/65 a descrição da produção de 300 laminados de 50 por 70 centímetros para a campanha de Bolsonaro, ao custo unitário de R$ 2,50, totalizando R$ 750.
Já na nota de número 2018/66, há o registro da produção de outros 200 laminados de 50 por 70 centímetros para a campanha do presidente, ao custo unitário de R$ 4, totalizando R$ 800.
A soma, R$ 1.550, é exatamente a mesma da descrita em nome da campanha de Bolsonaro na coluna “NF” da planilha apreendida pela PF.
A Viu Mídia foi investigada porque duas das candidatas laranjas declararam à Justiça Eleitoral ter gastado R$ 30 mil na empresa. Na busca e apreensão, a polícia não encontrou nenhum sinal de que a empresa tenha produzido material para Naftali Tamar e Camila Fernandes, duas das acusadas de candidatas de fachada.
“Essa análise demonstra indícios de que os valores pagos para a produção de material gráfico para Naftali e Camila foram utilizados para a produção de material gráfico para outros candidatos do PSL”, diz relatório dos investigadores.
Não há ação por parte da PF sobre menções de dinheiro para material de campanha para Bolsonaro. A Folha revelou a existência da planilha e relatou depoimento de Haissander Souza de Paula, assessor parlamentar de Álvaro Antônio à época e coordenador de sua campanha a deputado no Vale do Rio Doce (MG), em que ele diz que “acha que parte dos valores depositados para as campanhas femininas, na verdade, foi usada para pagar material de campanha de Marcelo Álvaro Antônio e de Jair Bolsonaro”.
Apesar de não questionar nenhum ponto específico dessa reportagem, Bolsonaro criticou a Folha, afirmando que o jornal havia descido às “profundezas do esgoto”.
Na quinta (10), criticou o delegado responsável pelo inquérito. “O delegado da Polícia Federal fez uma pergunta para o cara lá. ‘Esse recurso, que seria o caixa dois, foi usado na campanha do presidente Jair Bolsonaro?’ Ele disse: ‘Acho que sim’. Pronto, me carimbaram no processo. Isso aí é uma covardia. Quem fez esse inquérito aí agiu de má-fé. Ou devia se aprofundar. ‘Acho?’ Essa é a pergunta que se faz? O cara fala ‘acho’ e bota lá?”.
Após indiciamento pela PF, o Ministério Público de MG denunciou o ministro do Turismo e mais dez pessoas sob acusação de integrar o esquema das laranjas do PSL. Segundo a Promotoria, Álvaro Antônio, então presidente do PSL de Minas, agiu como cabeça de um grupo para fraudar a utilização de verba pública da sigla (veja aqui).
A investigação da PF e do Ministério Público teve início após reportagens da Folha revelarem o esquema. Foi requisitado também a abertura de inquéritos específicos sobre suspeita de caixa dois nas campanhas, entre elas a de Álvaro Antônio.
O ministro de Bolsonaro nega qualquer irregularidade e afirma que terá, no processo, a oportunidade de comprovar a lisura de seus atos.
Ao todo, cerca de 70 candidatos do PSL de Minas, além de Bolsonaro, aparecem na coluna “out” da planilha apreendida na Viu Midia, entre eles 10 dos 12 deputados federais e estaduais eleitos pelo PSL de MG.
Há quatro com registro de material acima de R$ 1.000 na coluna “out” — além de Álvaro Antônio (R$ 11.690), os deputados federais Delegado Marcelo Freitas (R$ 1.190) e Charles Evangelista (R$ 1.250) e o deputado estadual Professor Irineu (R$ 2.890).
O ministro do Turismo já se manifestou diversas vezes afirmando que sua campanha e a do PSL de Minas agiram sempre dentro da legalidade.
Segundo o advogado de Álvaro Antônio, Willer Tomaz, o termo “out” das planilhas apreendidas não significa indicativo de caixa dois, mas sim material de campanha com produção ainda pendente.
“Todo material que entrou no meu comitê de campanha foi declarado à Justiça Eleitoral na íntegra e dentro da legislação”, afirmou Evangelista. O deputado Delegado Marcelo Freitas não se manifestou.
A defesa de Professor Irineu afirmou, por meio da assessoria do deputado, que não irá se manifestar em respeito à decisão da Justiça que determinou sigilo sobre o caso.