Cometer uma destas infrações pode suspender sua CNH por até 1 ano e meio

Brasil

A suspensão da CNH é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, já que, ao recebê-la, o motorista fica impedido de dirigir por um período de tempo específico.

O tempo que a CNH pode ficar suspensa é variável de acordo com o tipo de infração cometida.

Quando o motivo da suspensão é o acúmulo de pontos na carteira, o número de infrações cometidas pelo condutor, em um período de 12 meses, é o que pode levar à perda do direito de dirigir por suspensão. Contudo, há casos em que o condutor pode ter a CNH suspensa por até um ano e meio ao cometer uma única infração. Refiro-me, assim, aos casos de cometimento de infrações autossuspensivas.

Essa caracterização é dada a um grupo específico de infrações entre as que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infrações gravíssimas. Ao cometer uma delas, o motorista gera um maior risco para a segurança no trânsito, em relação ao cometimento das demais infrações também consideradas gravíssimas.

Por isso, além de receber um alto valor em multa, o condutor ainda tem sua CNH suspensa. É importante que você, condutor, conheça as infrações que levam à suspensão sem o acúmulo de pontos.

Assim, não será surpreendido por um processo de suspensão da carteira ao cometer apenas uma infração.

Quais infrações podem render até 1 ano e meio de suspensão? Os casos em que o condutor pode ter sua carteira suspensa por até 1 ano e meio cometendo só uma infração, como você já viu, são específicos. Nesses casos, estão incluídas as seguintes infrações:

– Artigo 165 – dirigir sob a influência de álcool. – Artigo 165-A – recusar a realização do teste do bafômetro.
– Artigo 170 – dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
– Artigo 173 – disputar corrida.
– Artigo 174 – promover racha.- Artigo 175 – realizar manobra perigosa.
– Artigo 176, inciso I – enquanto condutor envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima.
– Artigo 191 – forçar passagem entre veículos.
– Artigo 210 – transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial.
– Artigo 218, III – transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
– Artigo 244, I – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN.
– Artigo 244, V – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos.
– Artigo 253-A – usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização.


Tempo de suspensão muda conforme infração

Veja mais em UOL

Deixe sua avaliação!

Mais Notícias de Brasil