CNJ reforça criação de comissões de heteroidentificação em exame para magistratura

Brasil

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reafirmou, de forma unânime, a necessidade de os tribunais de todo o país instituírem comissões de heteroidentificação como parte dos concursos para juízes. Cada tribunal, no entanto, pode definir o melhor momento para a etapa.

Os conselheiros responderam a uma consulta do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) sobre o modo correto de aplicar as novas exigências do CNJ em concursos que já estavam em andamento. As resoluções que definiram o Enam (Exame Nacional da Magistratura) e a criação das bancas aos cotistas foram aprovadas no final do ano passado.

Esses comitês são colegiados que fazem entrevistas com os candidatos autodeclarados e que avaliam características fenotípicas, ou seja, a aparência, e/ou documentos e declarações de pertencimento, como no caso de candidatos indígenas ou quilombolas.

A decisão se dá em meio à polêmica em que a USP (Universidade de São Paulo) foi envolvida ao cancelar uma matrícula de medicina, em fevereiro, depois de a comissão de heteroidentificação da instituição recusar a autodeclaração racial de um estudante como pardo. Outro estudante aprovado em direito entrou com uma ação judicial contra a universidade ao perder a vaga por não ser considerado pardo.

Como a Folha mostrou, apenas neste ano, a USP recebeu 204 recursos de candidatos que tiveram a autodeclaração racial negada ao concorrer às 2.067 vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas que estudaram em escolas da rede pública. Dos 204 recursos, apenas 51 foram deferidos.

O próprio CNJ enfrenta questões semelhantes. Há um procedimento em tramitação em que um juiz de Rondônia aprovado por meio da política de cotas fez novo concurso para a Justiça do Rio Grande do Sul. Lá, no entanto, não foi considerado pardo pela comissão local. Então, ele foi ao CNJ reclamar das conclusões distintas entre os dois tribunais.

O entendimento dos conselheiros do CNJ que reafirma a necessidade das comissões foi firmado em sessão virtual, feita entre 22 de fevereiro e 1º de março. O TJDFT, que organiza o 45º concurso para magistrados, questionou, entre outros pontos, a possibilidade de aplicar a etapa de heteroidentificação na fase de inscrição definitiva, a fim de reduzir o custo, o prazo do concurso e o risco de judicialização pelos candidatos reprovados.

O Exame Nacional já era um projeto do ministro Luís Roberto Barroso antes de chegar à Presidência do CNJ e foi uma das primeiras medidas tomadas ao assumir o cargo. Pelo entendimento dele, a prova unificada tem o potencial de aumentar a qualificação e valorização da carreira.

A resolução que criou o Enam foi aprovada de forma unânime pelo CNJ em 14 de novembro passado.

Quem atingir a nota mínima exigida no Enam fica habilitado a concorrer a vagas em qualquer tribunal do país.

A Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), conduzida atualmente pelo ministro Mauro Campbell, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), produz o exame. A primeira edição da prova está prevista para o próximo mês, em 14 de abril.

Serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência com ao menos 70% de acertos nas provas. Para os autodeclarados negros ou indígenas ou os candidatos com deficiência, o mínimo é de 50% de acerto.

A autodeclaração dos candidatos cotistas deverá ser validada pelas comissões de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do estado, antes da realização da prova.

Para o relator da consulta, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, as comissões são as responsáveis externas pelas cotas, ratificando a autoidentificação. “São importantes principalmente para uma padronização de conceitos e requisitos que serão analisados”, diz.

Jardim afirma que essa unidade é necessária, bem como “o refinamento perene desses critérios”. “É preciso realmente tornar esses critérios uníssonos para dar segurança jurídica nessas situações”, avalia.

O Judiciário reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos a candidatos negros.

No CNJ, as comissões de heteroidentificação estão previstas desde 2022 para a confirmação da declaração dos candidatos a ingresso por meio do sistema de cotas e devem ser “formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação”.

 

Ana Pompeu/Folhapress

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