Ataques golpistas do 8 de janeiro já têm 1.175 réus no Supremo Tribunal Federal

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Matéria especial um mês dos atentados golpistas

Após seis rodadas de julgamento em plenário virtual que duraram mais de um mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) já transformou em réus 1.175 suspeitos de envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro, com previsão de que os processos, com eventual condenação ou absolvição dos acusados, tramitem na própria corte.

Desse total, a menor parte, 225, é acusada de estar diretamente envolvida com a destruição dos edifícios do Congresso, Planalto e Supremo. O restante faz parte do inquérito que envolve os incitadores, sobretudo pessoas que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército em manifestações que incentivaram os ataques.

A sessão mais recente de julgamento, encerrada nesta segunda-feira (29), abriu ações contra 131 acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de incitarem os atos.

A expectativa é de que todos os processos serão instruídos no âmbito do próprio Supremo, e não serão enviados para a primeira instância, como parte do entorno da corte cogitava inicialmente. Essa tem sido a intenção do relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes.

Nessa fase dos processos, são apresentadas as provas materiais, como documentos, e ouvidas as testemunhas. A partir daí, os magistrados formam a convicção se irão condenar ou absolver os réus.

Uma possibilidade é que sejam convocados juízes de primeira instância para conduzir essa fase de instrução dos processos.

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento nos ataques. Em manifestações sobre o caso, a Procuradoria afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos.

As denúncias que ainda não foram julgadas são de acusados que ainda estavam com prazo de apresentação de defesa em aberto e pessoas que demoraram a serem notificadas.

O tribunal abriu 100, 200, 250, 245, 249 e, enfim, 131 ações penais, respectivamente, contra envolvidos.

Segundo a PGR, o material aponta a existência de uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

Em seus votos, Moraes justificou que as condutas e manifestações são inconstitucionais quando possuem a “nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

Também cita que os atos tinham o intuito de destruir as instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”

“Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, disse, em um dos casos.

Nesta última rodada de julgamentos, assim como em outros casos envolvendo acusados de incitar os atos, acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Eles seguiram entendimento do ministro relator dos casos, Alexandre de Moraes, que votou a favor do recebimento das denúncias.

Votaram contra o recebimento das denúncias os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que foram indicados ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em julgamentos que envolviam suspeitos de atuarem diretamente nos ataques contra as sedes dos três Poderes, os dois ministros indicados por Bolsonaro defenderam que a competência para analisar os casos não é do Supremo, mas como foram derrotados nesse quesito, concordaram em receber as denúncias contra os acusados de depredação.

Kassio também colocou uma série de ressalvas em relação às denúncias oferecidas contra os supostos executores dos ataques.

Nos julgamentos, advogados dos acusados e defensores públicos também alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Em sua decisão, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, “eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

 

Constança Rezende/José Marques/Folhapress

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