TJ-BA regulamenta teletrabalho para servidores por economia e produtividade

Bahia

por Cláudia Cardozo

TJ-BA regulamenta teletrabalho para servidores por economia e produtividade

Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou o teletrabalho para autorizar servidores a realizarem atividades fora das dependências do Poder Judiciário, através de recursos tecnológicos. A regulamentação foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (9). A regulamentação observa as vantagens e benefícios do teletrabalho para o TJ-BA, inclusive, em relação à produtividade para o servidor e para sociedade. 

A regulamentação também leva em consideração o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Outro fator considerado é que o teletrabalho pode ser uma “modalidade de relação de emprego adequada a era digital com grandes expectativas de crescimento” e um caminho para alcançar uma “democratização do trabalho”. O ato também considera que o teletrabalho aumenta a acessibilidade para pessoas vulneradas pelas suas individualidades. Os servidores podem optar por trabalhar integralmente em suas residências, ou comparecer esporadicamente a unidade de lotação. Para os que optarem pelo sistema integral, o TJ-BA pede o comparecimento ao menos duas vezes por ano para manter a cultura organizacional. A modalidade de teletrabalho não se aplica para atividades que são desempenhadas fora das dependências do TJ-BA e para os gestores, aos que estão em estágio probatório e tenham sofrido penalidades nos dois anos anteriores, entre outros motivos. 

O TJ informa que a modalidade de trabalho economiza tempo e reduz custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, visando a sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Judiciário. Cada unidade poderá ter 30% de sua lotação em regime de teletrabalho. 

O TJ-BA salienta que o teletrabalho não deve obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor no órgão, nem embaraçar o direito ao tempo livre. Os servidores continuarão tendo direito a receber o auxílio-alimentação, mas não fará receberá o auxílio-transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas. Também não terão direito à compensação de jornada, tampouco ao pagamento de horas extraordinárias. Além disso, não receberão adicional noturno para o alcance das metas previamente estipuladas. Todo o trabalho será desempenhado com a estrutura disponibilizada pelo próprio servidor, pois o TJ-BA “não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao servidor em teletrabalho”.

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