TJ-BA arquiva notícia crime por difamação e injúria contra juiz Luís Roberto Cappio
Bahiapor Cláudia Cardozo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou a notícia crime contra o juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira por prescrição das acusações de calúnia e difamação. O pedido de arquivamento foi feito pelo procurador-geral de Assuntos Jurídicos do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Geder Gomes. A representação foi feita por três advogadas contra o magistrado e três servidores, em outubro de 2013. O juiz Luís Roberto Cappio respondeu a três sindicâncias perante a Corregedoria do TJ-BA. Duas foram arquivadas em 2017 e uma em 2008. O arquivamento foi decretado pela desembargadora Ivete Caldas, relatora da ação.
O juiz e os servidores foram acusados de noticiar falsamente à Corregedoria do TJ-BA, em março de 2013, a existência de um conluio entre os advogados e o juiz Vitor Manoel Bezerra, que atuava na comarca antes dele. O fato ensejou na instauração de um processo administrativo disciplinar, e que depois se constatou não haver irregularidades. Na falsa acusação, os servidores teriam dito que o juiz agora aposentado, Vitor Manoel Bezerra, quando atuou nos Juizados Especiais, “pouco compareceu ao trabalho, concedeu ‘carta branca’ à juíza leiga ali atuante, para que esta escolhesse os processos que deveriam ser julgados e redigisse, no seu escritório de advocacia, os projetos das sentenças dos feitos em que oficiava”.
Ainda constava que os servidores representados davam indenizações maiores nos processos da juíza leiga e de dois advogados ligados a ela, em casos similares. A notícia crime dos advogados sinalizava que Cappio acobertou faltas funcionais dos servidores para que cooperassem com a prática de delitos, e que os servidores apareciam esporadicamente na comarca de Euclides da Cunha. Segundo a denúncia, um servidor, com autorização do juiz, residia em Natal, no Rio Grande do Norte.
O TJ-BA ouviu as testemunhas arroladas no processo. Em sua defesa, Luis Roberto Cappio declarou que a representação feita contra o colega de toga Vitor Manoel Bezerra não era falsa, reforçando que o magistrado se limitou a relatar os fatos ocorridos, “objetivando a tomada de providências, fatos que foram reconhecidos no pronunciamento de arquivamento” do procedimento administrativo, “inclusive, em procedimento administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia”. Sobre encobertar faltas funcionais dos servidores, afirma que a regularidade funcional dos servidores está registrada em relatórios, “ressaltando que os mencionados servidores, na época dos fatos, não eram subordinados ao juiz de direito representado, sendo, na verdade, auxiliares de outros magistrados”. Com base em tais fundamentos, a defesa requereu o arquivamento dos autos.
O procurador de Justiça Geder Gomes também pediu arquivamento da representação “por ausência de justa causa para a deflagração de ação penal” das acusações de associação criminosa, prevaricação e denunciação caluniosa, após ouvir testemunhas. O procurador também indicou a ocorrência de prescrição em relação à imputação dos crimes de difamação e injúria. Segundo o parecer, os crimes contra a honra são graves. “Os depoimentos apontam que o investigado, Dr. Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, convocou uma reunião no juizado, na qual teria acusado, à frente de todos, o seu antecessor, a juíza leiga e um servidor do Juizado”, diz trecho do parecer. Ainda no documento, ele destaca que, no caso, houve acusações genéricas, sem especificar fato criminoso, mas que, apesar de ser genérica, a declaração de que alguém integrava uma quadrilha ou organização criminosa “é fato ofensivo à honra, enquadrando-se tal conduta no possível delito de difamação, vez que descreveu algumas circunstâncias e o envolvimento de pessoas certas e ali identificadas, não se limitando simplesmente a ofender as vítimas (injúria)”. “E, com a reunião, o fato, além de ser realizado na presença das vítimas, o foi também na presença de outras pessoas”, diz o pronunciamento ministerial. Geder Gomes salienta que a prescrição ocorreu ainda que se considere o aumento de 1/3 da pena. O crime de injúria possui pena máxima de seis meses e a difamação de um ano. O primeiro delito prescreveu com um ano e o segundo em quatro anos.
Com relação a imputação do delito de denunciação caluniosa, o MP entendeu que não houve intenção de prejudicar o ex-juiz Vitor Manoel Sabino Xavier. O parecer aponta que Cappio agiu motivado pelas notícias que corriam na cidade e “não por qualquer interesse pessoal”. Para se classificar como denunciação caluniosa, o acusador deveria ter certeza da inocência da pessoa. A única advertência feita pelo órgão é de que Cappio descumpriu as formalidades essenciais próprias ao processo de uma correição, como publicidade determinada em normas e atos internos do TJ-BA. Tal situação será analisada em um processo administrativo e não em uma ação penal. Por fim, sobre a acusação de organização criminosa, o MP diz que não existe nos autos “qualquer indício de vínculo associativo estável e permanente entre os representados, com o fim de delinquir, não se podendo presumir, sem lastro, a existência de sociedade criminosa”.
O juiz Luis Roberto Cappio ficou conhecido por atuar no caso das crianças adotadas de Monte Santo, na região sisaleira (saiba mais). Ao longo dos anos, foi alvo de alguns processos, com um pedido de sanidade mental por ter expulso um advogado do gabinete com inseticida (veja aqui); por chamar um promotor de Justiça de “burro”, “ridículo” e “falso” (veja aqui); e por não cumprir prazos processuais (veja aqui). Ele chegou a ser afastado das atividades judicantes pelo TJ-BA, mas retornou ao trabalho sem autorização prévia do Pleno da Corte baiana (veja aqui).