Sefaz-BA já disponibilizou 16 serviços no portal ba.gov.br
BahiaA Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) já disponibilizou 16 serviços na plataforma ba.gov.br. Ao acessar o portal, contribuintes baianos que pertencem a grupos específicos podem requisitar, por exemplo, a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), como é o caso dos taxistas. A isenção de IPVA também pode ser solicitada para veículos 100% elétricos de até R$ 300 mil e para veículos de serviço público de transporte coletivo.
As solicitações dos serviços podem ser feitas até mesmo de casa, de forma mais rápida, garantindo conforto e segurança ao cidadão. Uma das vantagens é a simplicidade no registro do protocolo. Por meio da plataforma ba.gov.br, também é possível acompanhar o processo, e o solicitante ainda recebe notificações por meio da tramitação de sua demanda via celular.
O ba.gov.br é a plataforma digital do Governo da Bahia que serve como porta de entrada para o acesso a diversos serviços e informações oferecidos pela administração pública estadual. Com interface única, o portal pode ser acessado por computador ou celular e disponibiliza, ainda, um canal de comunicação via WhatsApp, que utiliza um “Assistente Virtual” (chatbot) para atendimento ao cidadão.
Como proceder
Para ter acesso aos serviços, o requerente deve possuir senha na plataforma ba.gov.br ou no portal gov.br e fazer o login. Em seguida, deve localizar o serviço, por exemplo, “Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência (PcD)” e clicar em “solicitar”. Depois é só seguir as instruções, preenchendo os dados necessários e registrando a solicitação. É importante inserir e enviar os arquivos referentes aos documentos que sejam requeridos.
Os 16 novos serviços foram disponibilizados na plataforma ba.gov.br pela Sefaz-BA, por meio da Coordenação de Transformação Digital, que integra a Superintendência da Gestão e Inovação (SGI) da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).