Otto Alencar parabeniza STF por manter indenização aos profissionais de saúde
BahiaO senador Otto Alencar (PSD) elogiou a validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da lei 14.128/2021 que garante indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho durante o combate à pandemia da Covid-19. “Foi correta e acertada a decisão, nós já tínhamos derrubado no Congresso Nacional o veto integral dado pelo presidente Jair Bolsonaro”, disse.
Otto Alencar foi o relator do projeto de lei no Senado Federal. A proposta de indenização aos profissionais da saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid e ficaram incapacitados e aos seus dependentes teve origem no Congresso Nacional. Bolsonaro vetou integralmente o projeto aprovado por senadores e deputados federais e recorreu ao STF para não cumprir o pagamento das indenizações.
“Agora a lei terá que ser definitivamente cumprida, amenizando o sofrimento dos profissionais da saúde que ficaram incapacitados, dos seus cônjuges e dependentes, órfãos das vítimas da Covid”, avaliou o senador. O STF confirmou a validade da lei por unanimidade.
Insensibilidade – Ao vetar a lei, ignorando o alcance social do benefício, considerou o senador, o presidente da República “demonstrou ter perdido a noção do que seja sensibilidade, fraternidade, caridade com as pessoas que trabalharam nos hospitais de campanha, arriscando suas vidas para preservar os pacientes”.
Para o senador, garantir um mínimo de segurança aos profissionais que arriscaram suas vidas para conter o colapso sanitário, e a seus dependentes, é fazer justiça.
“É fundamental valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada os trabalhadores que atuaram de forma heroica para assegurar o atendimento a nossa população e salvar vidas”, afirmou.
Além de médicos e profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à pandemia, tem direito a indenização, empregados de necrotérios e coveiros.
Segundo o Observatório da Enfermagem, mais de 64 mil enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectadas pela Covid-19 e 872 perderam a vida em decorrência da doença.
A lei institui indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde e outros trabalhadores da linha de frente de combate ao coronavírus incapacitados permanentemente pela covid-19. Em caso de morte, a indenização será paga aos dependentes.