MPF denuncia prefeito e ex-prefeito de Caetité por associação criminosa
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O prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi moveu ação penal nesta sexta-feira (24), denunciando por fraude em licitação e associação criminosa o ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho, o atual prefeito, Aldo Ricardo Cardoso Gondim – Secretário de Administração à época dos fatos, os empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim e os então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza, sendo esta, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Respondem, ainda, os agentes públicos à época: Eugênio Soares da Silva, por fraude em licitações, e Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de Secretário de Serviços Públicos – por associação criminosa. A partir de investigações desenvolvidas em conjunto por Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), foi apurado que entre 2009 e 2016, em Caetité, durante os oito anos de mandato de José Alencar Filho como prefeito, 28 licitações foram fraudadas. Todos os processos licitatórios têm como vencedoras empresas de fachada ocultamente controladas por Josmar dos Santos (Fernandes Projetos e Construções e JK Tech Construções). O valor dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15 – a JK Tech recebeu R$ 8.909.967,42 e a Fernandes, R$ 5.393.447,73. A ação do MPF, contudo, se resume à responsabilização dos acionados pela fraude de cinco licitações realizadas nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais casos estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia, por não envolverem recursos federais. Não é a primeira vez que Josmar e Júlio são condenados. Na Operação Burla, em 2016, ambos foram presos. Atualmente, diversas ações penais e de improbidade tramitam na Justiça Federal em Guanambi. Josmar já tem condenações que somam mais de nove anos de prisão. Júlio, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de dezessete anos. O MPF requer, além da condenação dos acusados por fraude em licitações (art. 90 da Lei 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a fixação de multa indenizatória de no mínimo, R$1 milhão, para reparação moral coletiva. Agora, o MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.