Lei que extingue e transforma 163 cargos permanentes do TJ-BA é sancionada por Jerônimo

Bahia

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta quarta-feira (24), a lei que extingue e transforma 163 cargos permanentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A lei nº 14.654/23 transforma 27 cargos permanentes de técnico de nível superior, do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário baiano, em 27 cargos permanentes de analista judiciário (área de apoio especializada), divididos em 10 cargos de assistente social, 10 de psicólogo e sete para médicos.

Os outros 98 cargos de técnico de nível superior serão transformados em 98 cargos permanentes de analista judiciário, que estão divididos da seguinte forma: 39 cargos permanentes de analista de tecnologia da informação e comunicação;18 de contador; 20 de engenheiro; oito de médico; sete de administrador; um de estatístico; quatro de pedagogo; e um de arquivista.

Também serão modificados para cargos permanentes de analista judiciário e analista de tecnologia da informação e comunicação 33 cargos permanentes de analista judiciário, sendo 11 vagas de jornalista e 22 de secretário. Já três cargos permanentes de analista judiciário – analista de sistema serão transformados em três cargos permanentes de analista judiciário – analista de tecnologia da informação e comunicação.

A lei ainda determina a extinção de dois cargos permanentes de arquivista, da carreira de técnico judiciário, nível médio, que serão preenchidas por meio de concurso público de provas e títulos. “A transformação dos cargos prevista nesta Lei não implicará em aumento das despesas, que já estão consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, indica o artigo 7º.

 

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