Justiça aceita denúncia e torna réus PMs acusados de roubar moradores em Pojuca
Bahiapor Bruno Luiz
A Justiça baiana aceitou duas denúncias do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra um grupo de sete policiais militares acusados de integrar organização criminosa que roubava moradores no município de Pojuca, Região Metropolitana de Salvador (RMS), e com atuação em outras cidades baianas.
Os PMs se tornaram réus por crimes previstos nos artigos 242 do Código Penal Militar, o de cometer roubos com ameaça de emprego ou uso de violência a ponto de impossibilitar defesa da vítima, e no 288 do Código Penal comum, o de associação criminosa.
Viraram réus a subtenente Jaqueline Santana Lins e os soldados Lenilson dos Santos Costa, Diego Ramos Costa Santos, João Pedro Carneiro, Walnei Dias Teixeira, Eliel Carneiro da Silva Júnior e Sebastião dos Santos Mendes, lotados na 32ª Companhia Independente da PM, em Pojuca.
Trecho de decisão de 8 de setembro, em que juiz aceita uma das denúncias do MP contra os policiais
O grupo chegou a ser preso em operação realizada em 6 de julho deste ano (relembre aqui) para desarticular a organização, suspeita também de formar grupo de extermínio, realizar extorsões e de abusar sexualmente de uma das vítimas de crimes da quadrilha. No entanto, apenas Lenilson permanece na cadeia, já que a Justiça deu liberdade provisória aos outros seis PMs no dia 1º de setembro. Os agentes estão afastados das funções na corporação, informou ao Bahia Notícias a assessoria de comunicação da Polícia Militar.
A organização, classificada como milícia em decisão de setembro do juiz Álvaro Marques de Freitas Filho, responde judicialmente por fatos ocorridos durante a prisão de Vinícius Soares, Natália de Freitas e Gean Gomes, ocorrida em Pojuca em 5 de maio deste ano. Relatos das vítimas e de testemunhas, contidos nos autos, apontam que os policiais armaram flagrante por tráfico de drogas contra Gean, que, passando-se por Vinicius, marcaram encontro com ele via ligação telefônica.
Ao chegar ao local do suposto encontro, o trio foi preso com drogas. Levado pelos PMs até a casa dele no município de Araçás, Gean teve R$ 3,3 mil roubados pelos agentes. O grupo ainda invadiu a casa de Vinicius e, segundo uma testemunha, levou o valor da pensão recebida pela irmã dele por causa da morte do pai. Já Natália teve o celular subtraído pelos PMs e alegou ter sido estuprada, algo negado pelos agentes em depoimento.
Segundo as investigações, a quantidade de droga apresentada à polícia no momento de lavrar o auto de prisão em flagrante foi menor do que a apreendida com Gean, e os valores levados das casas também não foram apresentados às autoridades.
As investigações ainda mostram atuação da organização em outros municípios baianos. O celular de Natália, apontam as apurações, foi usado em ação criminosa contra outra vítima em Igaporã, em junho deste ano. Há registro ainda de roubo contra um homem, na cidade de Capim Grosso, em 23 de maio. Os autos dos processos relacionados ao caso de Pojuca não apontam se as vítimas citadas ao longo da reportagem têm passagem pela polícia ou são investigadas por algum crime, mas informações preliminares indicam que os PMs invadiam locais usados por traficantes para sequestrar criminosos ou parentes.
DESCOBERTA DO ESQUEMA
O grupo passou a ser investigado depois do citado roubo em Igaporã, quando um imóvel foi invadido por homens fardados que diziam cumprir mandado judicial. Após subtraírem 5 mil reais, celulares e joias, os criminosos saíram e deixaram cair uma pistola calibre 40, de propriedade de Lenilson. No mesmo dia, ele foi preso.
Diante do caso, as Corregedorias Geral e da PM aprofundaram as investigações e descobriram indícios de participações dos outros militares. Informações preliminares apontam que o grupo, em alguns casos, usava fardas rajadas (conhecida popularmente como Caatinga) e invadia locais usados por traficantes para sequestrar criminosos ou parentes.
Ao manter a prisão de Lenilson, o juiz Álvaro Marques ressaltou o “caráter delitivo” do PM e argumentou que a liberdade dele poderia representar “óbice ao desenvolvimento regular da instrução, o que fere também a segurança da aplicação da lei penal, diante da notícia de que vítima foi ameaçada e buscou-se a impunidade pelos supostos delitos praticados.” A Justiça espera agora parecer do Ministério Público para decidir se aceita o pedido da defesa para soltar o soldado.