Governo propõe perdão de dívidas tributárias a empresas de extração de petróleo e gás
Bahiapor Lucas Arraz
O governador Rui Costa (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que prevê remissão parcial e redução de multas tributárias para contribuintes que exerçam atividades econômicas de extração e refino de petróleo e gás natural no estado e estejam com débitos.
O texto prevê a criação de um convênio para encerrar litígios tributários e regularizar a situação fiscal de contribuintes que devem juros e multas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Em mensagem ao Legislativo, o governador Rui Costa pediu tramitação de urgência para o projeto e defendeu a medida como forma de reduzir o “acervo de processos em tramitação nos âmbitos administrativo e judicial” e demonstrar “a sensibilidade do governo ao delicado momento enfrentado pelos atores econômicos”.
Ao enviar o projeto, o governo do estado não detalhou ou anunciou os valores que serão perdoados e o possível impacto da medida no orçamento. Nesta terça-feira (13), o secretário de Planejamento da Bahia, Walter Pinheiro, declarou que a Bahia perdeu mais de R$ 1,2 bilhão de receita prevista para 2020 devido a pandemia do novo coronavírus.
“Em maio, tivemos uma queda de 30% de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em junho, foi algo em torno de 12%, em agosto, 0,6%”, disse o secretário em encontro com a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.
CONHEÇA A MEDIDA
O texto prevê o perdão de 50% de débitos tributários do ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019. Ficam reduzidos também em 90%, os valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios relativos aos débitos tributários. Os pagamentos dentro do convênio terão 90 dias para serem efetuados.
A lista dos contribuintes beneficiados com a remissão, com CNPJ, deve ser publicada no Diário Oficial do
Estado ou na página da Secretaria da Fazenda.