AL-BA tem multa prevista de R$ 3,6 mi por não cumprimento de TAC com MP-BA

Bahia

por Lucas Arra BN

AL-BA tem multa prevista de R$ 3,6 mi por não cumprimento de TAC com MP-BA

Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não cumpre até o presente momento um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a substituição de servidores temporários, contratados em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), por aprovados em concurso. O documento assinado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), em 2014, institui multa diária de dois salários mínimos pelo seu descumprimento.

 

Ao Bahia Notícias, a promotora de Justiça Rita Tourinho reafirmou que não houve o cumprimento da ordem judicial. Em 30 de janeiro daquele ano, o então presidente da AL-BA, Marcelo Nilo (PSB), assinou o TAC que tinha como objetivo reduzir os mais de 500 contratos com servidores temporários pela nomeação de concursados. O acordo não só foi descumprido, como também ignorado. Em 2016, a AL-BA alcançou o patamar de 8 ‘redas’ para cada concursado. Já sob a gestão do ex-presidente Angelo Coronel (PSD), a Casa aumentou em 105,05% o gasto com as contratações de pessoal sob o regime especial em 2016 (lembre aqui).

 

Caso fosse aplicada a multa prevista pelo TAC de 2014, a AL-BA teria que desembolsar a quantia de R$ 3,6 milhões pela não nomeação dos concursados. No entanto, não há multa em execução, segundo Rita Tourinho. A promotora também salientou que a Casa possui cadastro de reserva e, por isso, o atual presidente Nelson Leal (PP) tem condições de cumprir o TAC. 

 

“Diferente do que afirma o atual presidente, e os precedentes também afirmaram, o concurso possui sim cadastro de reserva. Para que haja o chamado cadastro de reserva, basta que existam candidatos aprovados além das vagas ofertadas, o que ocorre na presente situação”, declarou Tourinho. 

 

A promotora também relembrou que, enquanto não houver o cumprimento da ordem judicial referida pelo TAC, a AL-BA não poderá realizar concurso público. O fato se confirmou pelo cancelamento do certame, cujo edital foi publicado no ano de 2017 (lembre aqui).

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