Conselho poderá avaliar outras 2 queixas contra Deltan após juiz suspender processo
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Às vésperas do julgamento de um processo administrativo que poderia render sua primeira sanção no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o procurador Deltan Dallagnol obteve uma liminar (decisão provisória) na Justiça Federal em Curitiba que determinou a retirada do caso da pauta desta terça-feira (27). Outros dois procedimentos contra Deltan, contudo, continuam previstos para serem apreciados no conselho. Um deles, uma reclamação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede o afastamento preventivo de Deltan de suas funções —medida defendida por parte dos políticos e alguns juízes dos tribunais superiores.
O caso retirado da pauta refere-se a uma entrevista concedida à rádio CBN na qual o coordenador da Lava Jato criticou a atuação de membros do Supremo Tribunal Federal, acusando-os de leniência com a corrupção. Trata-se do processo mais adiantado contra Deltan no CNMP, o único em fase final. No domingo (25), Deltan acionou a Justiça Federal em Curitiba argumentando que seus novos advogados não tiveram tempo de preparar as alegações finais nesse processo. Ainda no domingo, por volta das 17h40, o juiz plantonista Nivaldo Brunoni determinou que o CNMP adiasse o julgamento, sob o fundamento de que houve prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
Como informou a coluna Painel, o juiz Brunoni é descrito na mídia paranaense como amigo do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, e já auxiliou em casos da Lava Jato. Foi dele, por exemplo, a ordem de execução da sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A liminar obtida por Deltan surpreendeu membros do CNMP, sobretudo porque o órgão não foi previamente ouvido pelo juiz federal. Segundo a assessoria do CNMP, o relator do processo contra Deltan, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi informado da decisão liminar por email e retirou o procedimento da pauta de julgamentos.
“Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado [Deltan], que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu […], dificultando a ação de seus sucessores —que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para analisar os conteúdos do PAD [processo administrativo disciplinar]”, escreveu o juiz na decisão favorável ao procurador. O relator do processo no CNMP disse à Folha que a ação ajuizada pelos advogados de Deltan para obter a liminar “parece que só visou a ganhar tempo”. “Entendo que o juiz plantonista de primeira instância é incompetente [não tem atribuição] para decidir ações relativas ao CNMP. A competência é do STF. Além disso, me surpreende o fato de os advogados afirmarem não ter tempo de fazer alegações finais, mas terem tempo de fazer uma ação judicial para pedir liminar”, afirmou Bandeira.
Ele deve abrir novo prazo de dez dias para o procurador apresentar suas alegações finais. O processo poderá ser reincluído na pauta da próxima sessão do conselho, em 10 de setembro. A atuação de Deltan à frente da Lava Jato está em xeque desde que o site The Intercept Brasil obteve e divulgou, a partir de junho, mensagens de Telegram trocadas entre procuradores da operação e também com o ex-juiz Moro.
Folha de S.Paulo