Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores, afirma TCU

Bahia

O TCU alertou o prefeito sobre impedimento de uso dos precatórios do FUNDEF para pagar professores e advogados

Em ofício circular, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu comunicado ao prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, alertando sobre a proibição de uso dos recursos dos precatórios do FUNDEF para pagamento de advogados e de professores. A Corte de Contas explicou que caso a regra seja desrespeitada, “os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal”.

O comunicado foi emitido no último dia 22 de julho, e enviado ao prefeito, por meio do Ofício Circular nº 001/2019, pelo secretário do TCU no Estado da Bahia, Pedro José Suffedini. “Os recursos oriundos dos precatórios têm caráter eventual e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários”, destacou um trecho do comunicado.

“Não posso contrariar todos os órgãos de controle e até o Ministério Publico Federal. Em todas as consultas que fizemos, a informação foi uma só: o dinheiro do FUNDEF não pode ser usado para pagar professores. São recursos para manutenção do ensino básico, construção e reforma de escolas, e é isso que estamos fazendo, melhorando a estrutura das nossas escolas. Já estamos ampliando seis, construindo uma nova escola no Rosário, e vamos construir mais três: uma em Arrojelândia, Aparecida do Oeste e em Bom Sucesso”, afirmou o prefeito Maguila.

O gestor municipal já havia feito consultas aos órgãos de controle e judiciais sobre o tema. A Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da Bahia e Rede de Controle da Gestão Pública da Bahia foram unânimes ao afirmar que os precatórios do FUNDEF não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, honorários advocatícios ou qualquer outro tipo de pagamentos aos profissionais da Educação.

O texto esclarece ainda que a aprovação da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) pela Câmara dos Deputados não altera o entendimento do Órgão de Controle. O documento é apenas uma discussão, sem alteração na decisão do TCU sobre o tema. A própria comissão solicitou ao TCU uma auditória sobre o tema e a proposta está em análise.

Fonte; O Expresso Lem

Acesse o documento na integra: http://bit.ly/2KhCkW7

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