Juiz nega afastar ministro do Turismo

Brasil

Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio

O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, negou nesta quinta-feira, 11, um pedido para afastar do cargo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL). A solicitação foi feita em ação popular e citou a investigação da Polícia Federal sobre o esquema ‘conhecido como “laranjal” do Partido Social Liberal’. Na decisão, o magistrado afirma que ‘a Constituição da República prevê, em seu art. 84º, I, a competência privativa do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado’. Segundo o juiz, os autores da ação não indicaram ‘qualquer fraude no ato de nomeação – este sim um ato concreto -, mas sim desejam a sua desconstituição com base em suas conclusões acerca das notícias veiculadas em diversos meios de comunicação’. “A alegada lesividade à moralidade administrativa pela omissão em afastar o ocupante do cargo não restou evidenciada nos presentes autos, pois os autores não apresentam qualquer indício de prova suficiente para que se admita, ao menos, a sua presunção”, afirmou Waldemar Claudio de Carvalho. “Isso porque a petição inicial está embasada em ilações feitas pelos autores populares a partir de reportagens jornalísticas, insuficientes à caracterização de violação à moralidade administrativa.” No dia 1º de julho, o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vai aguardar a conclusão das investigações da Polícia Federal para decidir se mantém no cargo ou exonera o ministro do Turismo – a PF indiciou o assessor do ministro no caso de candidaturas laranjas

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