CGU reverte demissão de professora trans por instituto no CE

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A CGU (Controladoria-Geral da União) anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de Êmy Virgínia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará e determinou que a docente seja reincorporada pela instituição de ensino. Ela também deverá receber remuneração retroativa e corrigida.

O instituto havia demitido Êmy por falta de assiduidade. A justificativa é que a professora se ausentou, injustificadamente, de suas atividades por mais de 60 dias intercalados no período de 12 meses sem amparo legal.

A professora afirma que se afastou para fazer doutorado no Uruguai, que a instituição foi avisada e que nunca deixou de cumprir sua carga horária. Ela diz ainda que foi demitida por transfobia velada.

Na decisão, a CGU afirmou ver equívoco no enquadramento da conduta da professora e disse que, “com base nos elementos de prova acostados aos autos, não restou demonstrada a ocorrência do ilícito”.

“Portanto, a princípio, revela-se inadequada a penalidade de demissão aplicada à docente”, indica a decisão.

Segundo a análise do órgão, a falta de um controle efetivo sobre as atividades docentes pelo instituto permite afastar a materialidade da infração funcional. “A Conjur (consultoria jurídica) percorreu novamente a comprovação dos dias de ausência e entendeu pela inexistência de comprovação”. O processo administrativo foi, então, arquivado.

 

Danielle Brant/Folhapress

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