OAB da Bahia disponibiliza plataforma para recadastramento da advocacia
BahiaA OAB da Bahia iniciou, nesta sexta-feira (16), o recadastramento de profissionais inscritos na Seccional baiana. O processo é rápido e seguro, segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e garante direito aos serviços e benefícios oferecidos pela OAB-BA, CAAB e ESA, como convênios, transporte, cursos e palestras, entre outros.
Para se recadastrar, basta acessar o site da OAB da Bahia, efetuar o login e preencher o questionário da Campanha de Recadastramento. O processo todo leva menos de três minutos.
A presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, destaca a importância do processo: “A atualização é essencial para a eficiência da comunicação e da prestação de serviços entre o OAB da Bahia e as advogadas e advogados. O recadastramento permite, por exemplo, que os profissionais estejam permanentemente atualizados, pois conseguimos encaminhar as informações eletrônicas via e-mail, além de mensagens sobre as atividades e ações institucionais. O recadastramento garante, ainda, acesso pleno às questões de interesse para o exercício da advocacia e aos benefícios e serviços disponibilizados pela Seccional”, completou a presidenta.
“O recadastramento é indispensável, em cumprimento às diretrizes e normas regulamentadas pelo Conselho Federal e Regimento Interno da OAB-BA”, explica a secretária-geral da OAB-BA, Esmeralda Oliveira. “A Seccional tem como diretriz incentivar a atualização que é extremamente importante, tanto para os advogados e advogadas, quanto para os estagiários e estagiárias, com objetivo de promover maior interação da classe com a entidade. A atualização cadastral é primordial para que a advocacia possa ter acesso a todos os serviços prestados pelo Sistema OAB-BA e para a plena comunicação de notificações legais e regimentais”, completa.
Os dados solicitados durante o recadastramento são para controle interno e de uso exclusivo da Seccional e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).