Ministro do STJ suspende incorporação de 13% no ganho de servidores federais
BrasilO ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin suspendeu todos os cumprimentos de sentenças que aplicaram a incorporação de 13,23% na remuneração de servidores do Judiciário e do Ministério Público.
Benjamin considerou que haveria impacto para os cofres públicos e levou em conta os argumentos da União, responsável pelo pedido de suspensão.
O ministro também determinou o bloqueio de precatórios e das requisições de pequeno valor relacionados à incorporação dos 13%.
A decisão que havia reconhecido a aplicação da incorporação foi tomada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
A União apresentou um recurso especial (que é dirigido ao STJ, mas precisa passar antes pela análise do tribunal que deu a decisão, o TRF-1) contra o julgamento do tribunal, mas ele não foi admitido. A União, então, questionou diretamente ao STJ o fato de o TRF-1 não ter aceitado a ação.
Benjamin fez a determinação de forma liminar (provisória e urgente) e também intimou o Sindjus-DF (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e do Distrito Federal) para que se manifeste a respeito da questão.
No pedido que fez ao STJ, a União argumentou que já foram propostos mais de 3.000 pedidos de cumprimento da decisão do TRF-1, cujo impacto pode ultrapassar R$ 20 bilhões.
Segundo a decisão de Benjamin, a suspensão é relacionada ao “impacto financeiro que o prosseguimento das Execuções poderá causar à União”.
Folhapress