Gilmar impede que juízes derrubem decreto de Lula sobre armas
BrasilO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta (15) todos os processos de instâncias inferiores que discutem a legalidade do decreto do governo Lula que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armas de fogo.
Decisões já tomadas ou que venham a ser publicadas contra a medida baixada por Lula serão imediatamente tornadas sem efeito. O magistrado afirma que a medida busca evitar decisões conflitantes em diferentes varas do país.
Afirma também que “inexiste, na norma constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil”.
Ele disse ainda que é necessário frear uma “tendência vertiginosa de flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.
Depois de tomar posse, Lula editou um decreto que revogando normas do governo de Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.
O decreto de Lula suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) por particulares, reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido, suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros para CACs e criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
“Nos últimos anos, o Estatuto do Desarmamento foi objeto de uma série de regulamentações sucessivas que tinham como propósito declarado a ampla flexibilização do plexo de normas regulamentares relativas à aquisição e acondicionamento de armas e munições, aos requisitos e procedimento de registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo aos CACs e aos requisitos e procedimento de registro de clubes e escolas de tiro, observando-se até mesmo uma ampliação das situações em que o cadastro e registro de armas de fogo poderia ser dispensado”, anotou ainda o ministro.
“Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”, seguiu ele.
O magistrado afirma que o assunto do desarmamento versa sobre “tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito”, o que é ilustrado pela “sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”.
Folhapress