PGR diz que tomou todas as providências para garantir apuração de fatos apontados pela CPI da Covid-19
Brasil
Ao contrário do que afirma a reportagem publicada nesta segunda-feira (21) pelo jornal Folha de São Paulo, a Procuradoria-Geral da República adotou todas as providências cabíveis no caso, inclusive solicitando a complementação de dados e explicações do Senado de forma a viabilizar a análise das imputações atribuídas pela CPI da Covid-19 a autoridades com prerrogativa de foro por função, entre elas o presidente da República, Jair Bolsonaro.
A PGR manifestou concordância com diligências apontadas pela autoridade policial, bem como solicitações de prorrogação de prazos para análise de informações e o envio e reiteração de ofícios para que o Senado Federal fornecesse acesso ao acervo digital produzido pela CPI.
Também são exemplos das providências adotadas pela PGR, medidas para garantir a cadeia de custódia dos elementos reunidos e apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito como prova das práticas atribuídas aos indiciados. Tais medidas foram amplamente divulgadas pela PGR, reconhecidas pela autoridade policial e devidamente informadas ao relator do caso do Supremo Tribunal Federal.
Em 7 de novembro de 2022, a PGR manifestou pelo arquivamento do procedimento com base, entre outros fundamentos, em relatório da Polícia Federal segundo o qual, “apesar das declarações das pessoas apontadas no ofício da referência serem motivo de polêmica, de maneira geral não incitam de forma direta à desobediência ao isolamento social e ao uso de máscaras como medidas de enfrentamento ao coronavírus, embora compartilhem estudos, reportagens que revelem uma eficácia pouco significativa de tais medidas”.
A petição de arquivamento destaca ainda trecho do relatório da Polícia Federal no sentido de que “os tópicos apresentados pela CPI como desinformação no contexto da pandemia da Covid-19, “não podem ser enquadrados como infrações a normas de autoridades sanitárias e, por isso, deles não decorrem a suposta prática do delito de incitação ao crime do art. 268, CP”.
Além disso, conforme destacado em despacho pelo relator a respeito das informações colhidas pela CPI, “os arquivos já foram compartilhados neste feito pelo Senado em atenção a requerimento da Procuradoria-Geral da República”, ou seja, todas as providências a cargo do MPF foram adotadas para o esclarecimento dos fatos.