AMB move ação no STF contra artigo que permitiu soltura de André Rap
BrasilA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14/10), contra o artigo 316 do Código de Processo Penal.
O artigo que determina que prisões preventivas sejam revisadas a cada 90 dias sob pena de torná-la ilegal foi incluído no CPP foi incluído com a aprovação da Lei 13.964/19, popularmente conhecida como pacote anticrime. O texto afirma que o juiz “poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
Quando há decreto de prisão preventiva, é necessário a revisão da manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A AMB alega que não se pode admitir que a interpretação dada ao parágrafo único do artigo 316 do CPP atribua ao juiz que decretou a prisão preventiva o seu reexame após estar exaurida a sua jurisdição e competência.
O texto é centro de uma polêmica após o ministro Marco Aurélio aplicar a norma e soltar um dos líderes do PCC, André do Rap, por ficar preso por tempo maior do que o legalmente permitido. A liminar foi cassada pelo ministro Luiz Fux algumas horas depois, mas André do Rap já se encontrava foragido.