Prefeitura orienta que, na falta de aulas, pais façam atividades lúdicas com crianças
Bahiapor Bruno Luiz
Foto: Jefferson Peixoto/ Secom-PMS
Com os filhos em casa há quase seis meses devido à suspensão das aulas em Salvador por causa da pandemia do novo coronavírus, mães e pais de crianças no Ensino Infantil (0 a 5 anos) devem investir nas atividades lúdicas e recreativas com os pequenos. A orientação está em resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Educação (CME), homologada pelo secretário municipal de Educação, Bruno Barral, em publicação no Diário Oficial do Município de terça-feira (1º).
O documento institui o chamado regime especial de atividades pedagógicas não presenciais e cria diretrizes para desenvolvimento destas atividades tanto no ensino fundamental quanto infantil, para escolas municipais, privadas e comunitárias. O ensino remoto é considerado essencial para evitar “retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e abandono” e deve ser pensado de forma a diminuir as desigualdades de acesso à educação pelos alunos.
A resolução destaca que as particularidades da educação infantil não permitem o uso de atividades não presenciais ou ensino remoto. Por isso, sugere que as escolas desenvolvam materiais de orientação aos pais ou responsáveis para que pratiquem com os filhos “atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo” enquanto durar a pandemia, evitando “retrocessos cognitivos, psicomotores e socioemocionais” nas crianças.
O CME ainda estabelece que, com essas medidas, não será necessária a reposição das aulas quando elas forem retomadas. As atividades dentro de casa são consideradas fundamentais para estimular o desenvolvimento da criança e podem minimizar os efeitos da falta de vida escolar na formação dos sujeitos em seus primeiros anos e no início da escolarização. É na sala de aula que elas também lidam com interações sociais e constroem suas afetividades.
Na falta do professor, os pais assumem o lugar de orientar e acompanhar a criança para construção da aprendizagem e autonomia dela e por questões de saúde física, mental e emocional, destaca o relatório do CME.
Para os alunos em idade de creche (0 a 3 anos), a resolução recomenda que sejam desenvolvidas atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, brincadeiras, jogos, músicas infantis, entre outras. Já para crianças da pré-escola (4 e 5 anos), são previstas as mesmas práticas, com a diferença de que, nesta faixa de idade, é indicada a realização de atividades em meios digitais (quando possível). O acesso ao ensino não presencial deve ser garantido igualmente aos alunos com deficiência ou algum transtorno de desenvolvimento e aprendizagem.
No caso de pais que não possuem leitura fluente ou não são alfabetizados, as instituições de ensino precisam oferecer soluções como modelos de leitura em voz alta em vídeos e áudios, para “engajar as crianças nas atividades e garantir a qualidade da leitura”.
As medidas sugeridas pela prefeitura de Salvador seguem um conjunto de diretrizes homologadas pelo Ministério da Educação em junho deste ano, criadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
A educação infantil é o ponto mais sensível a ser tratado nos protocolos de volta às aulas. O prefeito de Salvador, ACM Neto, já indicou que as atividades escolares para este grupo podem não voltar este ano (relembre). Entre as justificativas dadas pelo por ele, estão a falta de maturidade das crianças para respeitar o distanciamento social e o potencial risco de que elas contaminem pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus – muitas convivem com idosos.
ENSINO FUNDAMENTAL
No caso do ensino fundamental, as aulas remotas podem ser consideradas para cumprimento da carga horária do ano letivo de 2020. Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro sancionou medida provisória que dispensa escolas e universidades da obrigação de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Mas, no caso do ensino fundamental, elas precisam executar a carga mínima de 800 horas determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
As atividades pedagógicas remotas podem acontecer das seguintes formas: meios digitais (plataformas digitais de aprendizagem, vídeo aulas, redes sociais, blogs, podcast entre outros); programas de televisão e rádio; material didático e/ou atividades impressas distribuídas e com orientação aos pais ou responsáveis nas/pelas instituições de ensino; por orientação de leituras, estudo dirigido, pesquisa, realização de experimentos, projetos e exercícios, entre outros.
CARGA HORÁRIA
O CME alerta que cabe à rede pública municipal de ensino definir o percentual de utilização das atividades não presenciais realizadas no cômputo da carga horária do ano letivo de 2020, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. Como os efeitos da resolução são retroativos a 18 de março, as escolas que comprovarem ao conselho que já vêm oferecendo educaçâo à distância ao longo da pandemia podem usar isso na hora de contabilizar a carga horária.
O conselho também estabelece que o ensino remoto tem caráter de complementação e deve ser utilizado como substituto das aulas presenciais apenas se o “período de suspensão das atividades escolares comprometer o cumprimento da carga horária presencial por meio da reposição de aulas e/ou devido à insegurança sanitária para realização das atividades presenciais.”
Daí a necessidade de serem identificadas alternativas para reduzir a necessidade de reposição presencial de dias letivos a fim de viabilizar minimamente a execução do calendário escolar deste ano e, ao mesmo tempo, permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos alunos enquanto durar a situação de emergência.