CNJ determina retorno de desembargadores do TRT-BA afastados na Injusta Causa

Bahia

por Cláudia Cardozo

CNJ determina retorno de desembargadores do TRT-BA afastados na Injusta Causa

Foto: Divulgação

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou na noite desta terça-feira (26) o retorno de todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) afastados na Operação Injusta Causa (relembre aqui). A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o retorno do desembargador Pires Ribeiro (veja aqui).  

O conselheiro é relator do processo administrativo disciplinar (PAD) contra os magistrados acusados de venda de sentenças e tráfico de influência. A operação Injusta Causa foi deflagrada em setembro de 2019. Até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) não ofereceu denúncia contra os desembargadores, juízes e advogados envolvidos na operação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A operação foi autorizada pelo ministro Og Fernandes.  

Com a decisão, poderão voltar às atividades a ex-presidente do TRT, desembargadora Maria Adna Aguiar, e os desembargadores Esequias Pereira, Noberto Frerichs e Graça Boness, além do próprio Pires Ribeiro. O conselheiro revogou assim a prorrogação dos prazos de afastamentos dos magistrados, aprovada em sessão plenária do CNJ no dia 30 de abril. Ele também havia determinado o desmembramento do processo em três partes.  

Rodrigues assevera na decisão que o STF, através do ministro Marco Aurélio,  que “o crivo do Plenário, ocorrido em 30 de abril de 2020, mais de dois meses após o pronunciamento do Relator, não tem o condão de convalidar o vício revelado pela prorrogação do prazo do processo e afastamento cautelar implementado mediante ato individual”. Para o conselheiro, diante da decisão do STF, a manutenção do afastamento dos demais desembargadores causaria “uma desigualdade nas situações processuais”, pois o problema estaria no processo e não em uma situação particular de Pires Ribeiro. Ao revogar o afastamento, ele determinou a intimação do MPF para conhecimento do fato e que o órgão se manifeste sobre o desmembramento do processo.  

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