CNJ recomenda flexibilizar recuperações judiciais de empresas por crise do coronavírus

Brasil

por Renato Onofre e Ivan Martínez-Vargas | Folhapress

CNJ recomenda flexibilizar recuperações judiciais de empresas por crise do coronavírus

Foto: Reprodução / Conjur

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou nesta terça-feira (31) que juízes flexibilizem as decisões em julgamentos dos processos de recuperação judicial de empresas em razão da pandemia do novo coronavírus para preservar as atividades das companhias.

A medida, aprovada por unanimidade pelo órgão, não é compulsória, mas é tida por especialistas da área de insolvência como um importante fôlego a empresas que tenham dificuldades agravadas durante a pandemia.

O documento pede, por exemplo, que os juízes relativizem sanções previstas na Lei de Recuperações e Falências, como a decretação da falência quando o plano de recuperação não é cumprido. A recomendação diz que o juiz deve considerar que o descumprimento “pode ser decorrente das medidas de distanciamento social e de quarentena” impostas para combater a Covid-19.

Além disso, os juízes também estão autorizados a prorrogar o período de suspensão das cobranças contra as empresas devedoras, que hoje é de 180 dias.

Pela recomendação, quem tiver sua capacidade financeira afetada pela crise poderá apresentar um novo plano de pagamento a credores com prazos e condições que levem em conta os efeitos da paralisação parcial das atividades econômicas.

A orientação do CNJ diz que as empresas tem que comprovar que a sua capacidade de cumprir com as obrigações foi reduzida por causa da emergência sanitária.

A medida só vale para quem já está em recuperação judicial e com a situação regular -ou seja, com os pagamento em dia- até o dia 20 de março.

As empresas que desejarem alterar seus planos de recuperação continuam obrigadas a apresentar e aprovar a proposta em assembleia dos credores, mas o documento pede que as reuniões sejam canceladas no momento. Por conta da pandemia, o CNJ autorizou a realização das assembleias de maneira virtual quando forem urgentes.

Os tribunais também devem priorizar a análise obre levantamento de valores dos credores ou empresas para tentar minimizar o impacto econômico e social.

“É uma recomendação muito importante do CNJ. Hoje, por exemplo, a empresa em recuperação até pode pedir para apresentar um novo plano de recuperação judicial, mas uma vez que o plano está aprovado pelos credores, é difícil o juiz aceitar isso”, diz Laura Bumachar, sócia do escritório Dias Carneiro.

Ela critica, no entanto, que a norma não estabeleça um prazo para que a empresa em dificuldades apresente um novo plano aos credores. “O texto fala em prazo razoável, de maneira ampla, o que é muito subjetivo. Era preciso ser mais claro e objetivo”, afirma.

Para Bumachar, a não decretação de falência em caso de descumprimento do plano também é uma medida polêmica.

“É algo importante para empresas impactadas diretamente pelas ações contra a pandemia, como companhias aéreas, por exemplo, mas o texto não estabelece que haja comprovação que o descumprimento do plano tenha sido ocasionado pela pandemia, o que é preocupante”.

Para a advogada Victoria Vilella, do escritório Cascione, o risco de que a recomendação seja usada por empresas de maneira oportunista é baixo.

“A medida coloca 20 de março como data de referência para não gerar abuso. Seus dispositivos valem para as empresas que estavam adimplentes com todos os termos do plano de recuperação até essa data e que tiveram problemas posteriormente”.

Segundo Vilella, o documento do CNJ tende a ser seguido por juízes de todo o país.

“É uma orientação que costuma ser acatada. Neste caso, a medida é relevante porque uma série de disposições dos planos não poderão ser cumpridos pelas empresas por causa da pandemia. É o caso, por exemplo, de uma venda de ativos neste momento”, diz.

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