Recurso para anular Reforma da Previdência na CMS é negado por desembargador

Salvador

por Mauricio Leiro

Recurso para anular Reforma da Previdência na CMS é negado por desembargador

Foto: Reprodução / TV CAM

O recurso do vereador Silvio Humberto (PSD) para tentar anular a reforma da previdência de Salvador foi negado. O projeto que foi aprova na Câmara Muncipal de Salvador nesta segunda-feira (30) (reveja aqui), já tinha sido alvo de ações para tentar impedir sua votação (relembre aqui).

 

O agravo de instrumento tinha como réu o presidente da Câmara Municipal de Salvador Geraldo Jr (SD) alegava a “existência de perigo de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, aduzindo que terão seus direitos e garantias ao devido processo legislativo no trâmite dos processos legislativos envolvendo as proposições Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PEL nº 01/2020 e o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 01/2020, e suas prerrogativas constitucionais desrespeitados pela Autoridade Coatora”.

 

Jatahy Júnior, desembargador responsável pela decisão negou o pedido de anulação da votação. “Assim, se a pretensão formulada pelos agravantes com o manejo do presente recurso já não encontra efeito, porque esvaziado o seu objeto, não subsiste a necessidade do pronunciamento jurisdicional pela via do agravo de instrumento”, diz Jatahy.

 

“O interesse de agir é requisito processual que deve ser examinado em duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Há interesse-necessidade sempre que o arvoredo processual provier a via instrumental adequada para que o demandante busque um resultado favorável pretendido; e interesse-utilidade sempre que o processo puder resultar-lhe em algum proveito ou conveniência”, complementa, negando o pedido.

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