MUQUÉM: PREFEITO DESCUMPRE OBRIGAÇÕES LEGAIS COM A CÂMARA E JUSTIÇA DETERMINA QUE MARCIO MARIANO REPASSE MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS AO LEGISLATIVO

Bahia

No último dia 04 de março de 2020, a população tomou ciência da decisão judicial que abala com toda estrutura financeira do já fragilizado município de Muquém do São Francisco. Tudo isso, em razão da atitude da gestão de não ter cumprido a lei ao deixar de repassar o Duodécimo devido à Câmara de Vereadores local.

 

O Poder Legislativo acionou a justiça para forçar o prefeito a repassar a diferença devida. O processo passou por várias instâncias e o atual gestor, Marcio Mariano, inclusive recorreu durante os seus mandatos. Após findado os apelos recursais, o Juiz determinou que o Prefeito fosse intimado para realizar o pagamento do valor de R$ 1.011.601,73 (um milhão, onze mil, seiscentos e um reais e setenta e três centavos), decorrente da diferença de percentual de todo o período que o executivo municipal repassou a menor, comunicando-o da decisão por meio de oficial de justiça no dia 04/03/2020. O prefeito Marcio Mariano não pode mais recorrer, e é obrigado a repassar o que determina a lei e cumprir a decisão judicial.

 

Esta situação, afeta de forma direta a população, através das finanças do município que já vem com dificuldades e caso o prefeito não cumpra, a justiça deve bloquear os recursos e consequentemente interromper os serviços básicos que são oferecidos à população. De um jeito ou de outro, esta decisão abala toda estrutura financeira do município, já que o valor deve ser pago de um jeito ou de outro.

 

Abaixo segue o resumo, para o leitor entender direito como tudo aconteceu:

 

PROCESSO IMPUGNANDO O ATO DE ILEGALIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL NO REPASSE A MENOR DO DUODÉCIMO LEGAL À CÂMARA DE VEREADORES.

 

A Câmara de Vereadores ingressou com a ação judicial para que o prefeito municipal fosse responsabilizado por estar fazendo o repasse a menor para o legislativo, isto porque no ano de 2008, entre os meses de janeiro a junho, o repasse anual previsto seria de R$ 532.108,34 (quinhentos e trinta e dois mil cento e oito reais e trinta e quatro centavos), o mínimo legal, que equivale à uma receita mensal de R$ 41.671,00 (quarenta e um mil seiscentos e setenta e um reais), mas o gestor  usando da prática de abuso de poder econômico e responsabilidade fiscal decidiu realizar o repasse de apenas R$ 500.053,26 (quinhentos mil cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), quantia esta bem abaixo do mínimo legal estipulado na dotação orçamentária.

 

Também foi questionado o fato de no mês de julho/2008 o executivo municipal continuar repassando apenas o valor de R$ 34.552,73 (trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), descumprindo o que preceitua a lei e determinando repasses abaixo do mínimo legal que seria de R$ 41.671,10 (quarenta e um mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos) , acumulando uma dívida neste ano de R$ 35.833,60 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

 

Com todas essas ilegalidades cometidas pelo executivo municipal, a Câmara Municipal decidiu buscar na justiça um amparo no sentido de fazer cessar todos esses atos ilegais para que se cumpra o que a lei determina.

Também foi verificada essa irregularidade cometida pelo prefeito através do parecer emitido pelo Tribunal de Contas caracterizando crime de responsabilidade fiscal.

 

Quanto tomou conhecimento do ação, o prefeito como resposta informou que o repasse está sendo realizado no importe de 08% da arrecadação municipal e que por isso, está de acordo com os ditames da lei e que as alegações utilizadas pela Câmara são em mera presunção de previsão de arrecadação, cuja totalidade da arrecadação não restou comprovada, mas não juntou qualquer documento que comprovasse suas declarações.  Alegando tudo isto no intuito de macular o processo e induzir o juiz a erro, isto porque por ato de vontade própria decidiu em ano eleitoral reduzir  a verba do duodécimo de repasse obrigatório repassando o valor a menor com o propósito de prejudicar seus adversários políticos.

Nos autos do processo , O PROMOTOR DE JUSTIÇA ao analisar as informações e documentos das partes emitiu parecer confirmando que o ato do prefeito de Muquém de são Francisco foi revestido de ilegalidade  realizando os repasses a menor e descumprindo o que dita a Constituição Federal, incidindo em crime de responsabilidade e requisitou ao juiz que determinasse que o executivo municipal regularizasse os repasse fazendo no percentual correto.

 

Em decisão, o juiz confirmou que os atos cometidos pelo executivo municipal eram ilegais, pois infringiu a lei quando realizou os repasses a menor, segue trecho da decisão:

Feitas essas considerações, no caso concreto podemos observar que como consta no orçamento do município impetrado que vigeu no ano pretérito, sua receita geral montam na casa de R$ 500.053,26, os recursos destinados ao duodécimo da impetrante, de 8% no importe de R$ 40.004,26 (município com menos de 100 mil habitantes – CF art. 29-A, I) , não foi obedecido. É o que se observa dos documentos acostado aos autos.

Face ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial formulado no presente mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Vereadores de Muquém do São Francisco, contra ato do Sr. Prefeito Municipal do Municipio de Muquém do São Francisco, para o fim de conceder parcialmente a segurança pleiteada, determinando que o impetrado repasse o duodécimo no montante de 8%(oito por cento) da receita municipal aos cofres da impetrante.”

 

Não satisfeito com a decisão, o prefeito municipal recorreu ao Tribunal solicitando a anulação da sentença proferida, no entanto o Ministério Público emitiu parecer pedindo para que fosse mantido a sentença de 1º grau em todos os seus termos, sendo assim, o Tribunal após a análise dos documentos juntados em sede de recurso.

 

Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia ocorrido em julho/2018 veio a negar de forma unânime o provimento à apelação formulada pelo prefeito, segue trecho da decisão:

“No caso sub examine , observa-se da documentação acostada aos autos que o apelante repassou o valor a menor das parcelas do duodécimo referente às obrigações do ano de 2008 inerente ao Poder legislativo Local.

Dos fatos narrados em cotejocom as disposições legais e constitucionais vigentes, resta evidente a existência de obrigatoriedade do repasse integral de valores referentes ao duodécimos, plasmada no texto constitucional e, por reflexo, na legislação municipal.

Cumpre salientar, ademais, que as provas coligidas nos autos são satisfativas quanto ao repasse a menor. Todavia, não há documentos acostados pela autoridade coatora, em sede de informações, que seja capaz de refutar as alegações da impetrante, configurando pois, ato arbitrário e sem embasamento legal.

Ante ao exposto, NEGA-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.”

 

Com efeito, após findado os apelos recursais, o Juiz determinou que o Prefeito fosse intimado para realizar o pagamento do valor de R$ 1.011.601,73 (hum milhão onze mil seiscentos e um reais e setenta e três centavos), decorrente da diferença de percentual de todo o período que o executivo municipal repassou a menor, comunicando-o da decisão por meio de oficial de justiça no dia 04/03/2020.

 

Deixe sua avaliação!

Mais Notícias de Bahia