AGU conclui 29 ações públicas contra desmatadores da Amazônia e cobra R$ 1,3 bi
BrasilA Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Força-Tarefa de Defesa da Amazônia, concluiu nesta quarta-feira (4) o ajuizamento de mais 29 ações civis públicas para cobrar R$ 741,7 milhões de responsáveis pelo desmatamento de mais de 34 mil hectares da Amazônia Legal. Somadas com as ações propostas em dezembro de 2019 por meio das quais é pleiteado o pagamento de outros R$ 555,3 milhões, o valor cobrado de grandes infratores ambientais da região já chega a R$ 1,3 bilhão.
Os novos processos foram movidos contra 59 infratores ambientais dos estados do Amazônia, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Amapá. A intenção é que os responsáveis reparem danos causados ao meio ambiente, além de pagarem indenização à sociedade pelos prejuízos decorrentes da degradação ao meio ambiente ao longo dos anos e devolverem os benefícios econômicos obtidos de forma ilícita, como exploração ilegal de madeira e atividades de pecuária.
Coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, Renata Periquito Cunha explica que as ações ajuizadas na primeira etapa já começaram a dar resultados. Além de decisões liminares de primeira instância acatando os argumentos da AGU, foi obtido, em um dos casos, um precedente favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a concessão de incentivos, benefícios fiscais e linhas de créditos pelo Poder Público, além de determinar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do infrator em valor suficiente a garantir a reparação do dano ambiental.
“Estamos percebendo um avanço e uma sensibilidade do Poder Judiciário com a questão ambiental. Nosso trabalho foi aprimorado no sentido de levar à análise dos magistrados elementos mais robustos, o que tem tido efetividade. Por serem processos relativos a infrações ocorridas há alguns anos, adotamos uma dinâmica de atualizar os dados para demonstrar que a degradação ambiental ainda persiste”, explicou Cunha.
“Nós estamos procurando aprimorar os mecanismos de reparação do dano, fortalecendo a própria instrução processual. Estamos conferindo um tratamento diferenciado à questão ambiental, buscando levar ao poder Judiciário um novo olhar sobre o tema, com o objetivo de obter medidas efetivas de melhoria do meio ambiente, cujo beneficiário é a própria sociedade”, completou Renata Periquito Cunha.