Inquérito sobre pagamentos da JBS a Aécio será enviado à Justiça Eleitoral
Brasilpor Frederico Vasconcelos | Folhapress
O inquérito que investiga as suspeitas de pagamentos indevidos da JBS ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) será enviado à Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada pela 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ao julgar habeas corpus em que a defesa do parlamentar pede que o inquérito saia da esfera da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.
O julgamento foi suspenso em outubro, com pedido de vista do juiz federal Nino Toldo, quando houve empate.
O relator, juiz federal José Lunardelli, concordara com a defesa do parlamentar, no sentido de que a competência é da Justiça Eleitoral. O juiz federal Fausto De Sanctis divergira do relator.
Toldo acompanhou o relator na sessão do dia 7 de novembro, quando De Sanctis estava ausente.
O habeas corpus foi impetrado diante da decisão do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo —especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores—, que, em julho, negou pedido da defesa de Aécio e determinou que o inquérito fosse mantido na Justiça Federal.
Aécio Neves foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron. “Nossa manifestação foi linear. Se tem menção à campanha, a atribuição é da Justiça Eleitoral”, afirmou o advogado após o julgamento ser interrompido, na ocasião, segundo publicou o UOL.
De Sanctis votou pela concessão parcial do habeas corpus, para que fossem remetidos à Justiça Eleitoral apenas quatro itens investigados no inquérito.
O juiz entendeu que, nesses casos, a descrição dos fatos indicava aparente conexão de possíveis crimes comuns com delitos eleitorais, “uma vez que as importâncias, em tese solicitadas, teriam sido levadas a efeito para quitação de obrigações assumidas na eleição de 2014, quando Aécio Neves concorreu à Presidência da República”.
De Sanctis, contudo, entendeu que deveriam permanecer na 6ª Vara Federal Criminal itens do inquérito que não teriam qualquer conexão com eventuais delitos eleitorais.
É o caso, por exemplo, da promessa do parlamentar mineiro de exercer influência junto ao governo federal e ao então governador Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais, para favorecer empresas da JBS e J&F, em contrapartida pelas contribuições nas eleições de 2014.
Em outro fato narrado –a solicitação de R$ 5 milhões para arcar com pagamento de advogado– “não se vislumbra nem remotamente qualquer conexão a eventual crime eleitoral”, registrou De Sanctis.
Em seu voto, ele menciona que não houve eleição no ano dessa suposta prática delitiva (2016), “o que afasta, já de pronto, o vínculo da conduta do investigado, então senador, com um pretenso delito eleitoral subjacente”.
De Sanctis registrou que “o investigado [Aécio Neves], por sua defesa, acabou por invocar a existência de crime sequer objeto de investigação primária (crime eleitoral), com o objetivo de ver-se processado não mais pela Justiça Federal, especializada em Lavagem de Dinheiro e Delitos Financeiros, mas pela Justiça Eleitoral, especializada no delito eleitoral”.
A título de conclusões, o juiz federal afirma que “a atividade das partes e do juiz somente se perfaz técnica, sendo indispensável à Administração da Justiça e ao Estado de Direito a verdade enquanto atributo de alto valor social porquanto busca alcançar uma sociedade justa e democrática”.
Ainda De Sanctis: “Concepções preordenadas ligadas apenas à valorização abstrata de preceitos, bem como decisões que marcam pela instabilidade, próprias de direito penal do autor e não dos fatos, não devem possuir lugar