CNJ manda arquivar pedido de comissão para investigar grilagem no oeste
BahiaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou arquivar o pedido da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, que requereu reabertura e auxílio na investigação do conflito fundiário em Formosa do Rio Preto, município do oeste baiano.
Autor da reclamação, o ex-deputado Osmar Serraglio pediu que o CNJ apurasse a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que reconheceu a posse das terras como pertencentes à família de José Valter Dias. A presidência do TJ-BA juntou informações, pleiteando o arquivamento da questão.
Na decisão do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou o arquivamento com base no entendimento de que não existiam elementos novos capazes de alterar a decisão do TJ-BA. Martins também salientou que não se pode utilizar o CNJ para rever ou rediscutir uma decisão judicial já proferida.
A decisão é favorável ao proprietário José Valter Dias, que há 30 anos lutava na Justiça para ser reconhecido como o verdadeiro dono de mais de 300 mil hectares na região de Formosa do Rio Preto. O senador Angelo Coronel, enquanto presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), intermediou um acordo, em abril de 2017, para pôr fim ao conflito fundiário da região (saiba mais).
O acordo foi assinado por mais de 400 possuidores e produtores da região em evento realizado na Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto, com a presença dos vereadores, prefeitos de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, representante da Procuradoria do Estado, corregedor do Tribunal de Justiça, juiz comarca e advogados de ambas as partes, tudo consignado em ata assinada por todos os presentes, conforme ressalta o senador (veja aqui).
O caso ficou conhecido como um dos maiores de grilagem de terra do país. No acordo assinado, os 400 possuidores e produtores se comprometeram a pagar aos titulares da terra 23 sacas de soja por hectare, no prazo de seis anos, em parcelas anuais e sucessivas. O valor se refere a produção em áreas abertas, excluindo áreas brutas, que serão objetos de negociação específica com cada interessado.